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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Decisões que indeferem benefícios do INSS devem ser solicitadas no prazo de 10 anos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a validade de uma decisão administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que negou o pedido de concessão de benefício previdenciário porque foi ultrapassado o prazo de 10 para solicitar a revisão do ato.

As Procuradorias Seccional Federal em Mossoró (PSF/Mossoró) e Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) explicaram que o direito de solicitar a revisão do ato venceu há mais de 10 anos e que a negativa da revisão está fundamentada no Artigo 103 da Lei n° 8.213/1991. A pensão por morte foi negada em maio de 1996.

Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora requeria a concessão do benefício de pensão por morte, nos termos da Lei 8.213/91, que fora indeferido na esfera administrativa.

Acolhendo os argumentos de defesa apresentados pelos procuradores federais, o magistrado que analisou o caso reconheceu que o direito à revisão da decisão venceu em junho de 2007.

O prazo para solicitar

Segundo o procurador Federal George Harrison dos Santos Nery, da Procuradoria Secional Federal em Mossoró, "embora seja pacífica a tese da decadência do direito de revisão de benefícios previdenciários concedidos há mais de dez anos no âmbito da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, não há registro de reconhecimento de decadência para revisar ato administrativo de indeferimento de benefício previdenciário. Nisso está o ineditismo da decisão, sendo este um precedente importante".

A PSF/Mossoró e a PFE/INSS a são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo n° 0500686-87.2011.4.05.8401T - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Fonte: Advocacia Geral da União

terça-feira, 26 de julho de 2011

Previdência começa a informar quem tem direito à revisão de benefícios.

Brasília - Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber hoje (25) se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação estará disponível, a partir das 14h pelo telefone 135 e, no fim da tarde, pelo site do Ministério da Previdência.
Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.
São 131.161 os beneficiários que terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidos na época em questão têm direito à revisão pelo teto.
Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.
O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.
A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automáticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Autor: AGENCIA BRASIL

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Meus amigos, mais uma vitória!!!!!

O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10.ª Vara Cível de São Paulo, liberou que portadores de deficiência física trabalhem como condutores de veículos no País. A sentença permite que eles possam obter habilitação para dirigir veículos destinados a transporte de carga, de passageiros e veículos conjugados - caminhões, vans, micro-ônibus, ônibus, carretas e trailers, por exemplo.

A sentença, proferida no dia 8, proíbe o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de fazer qualquer restrição aos portadores de deficiência em relação a atividades remuneradas na direção de veículo automotor. Como base para a decisão, o juiz federal evocou princípios constitucionais que garantem a igualdade de tratamento e exercício pleno de direitos individuais e sociais aos portadores de deficiência, incluindo o direito ao trabalho. O Ministério das Cidades, pasta à qual o Contran está vinculado, não se manifestou ontem sobre a decisão.

Por causa de liminar de dezembro de 2007, depois de uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em São Paulo, o Contran já havia sido obrigado a publicar uma resolução em 2008 alterando proibições feitas anteriormente - que vedavam habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)"C", "D" e "E".

Em 1998, a Resolução 51 do Contran - órgão responsável por normatizar o trânsito no País - proibia "atividade remunerada ao condutor de veículos adaptados". Esse item tem de ser declarado, segundo a sentença de Vieira Santos, "ilegal e extirpado definitivamente do ordenamento jurídico brasileiro" - o Contran está proibido de restaurá-lo em outro ato administrativo, porque foi considerado inconstitucional no julgamento do mérito do processo.

A decisão judicial, portanto, garante ao portador de deficiência o direito de exercer a atividade remunerada na condução de veículos, respeitado o mesmo processo de emissão e renovação da CNH profissional pelo qual uma pessoa sem deficiência tem de passar.

Táxi
"Sou taxista há muito tempo e nunca vi uma pessoa com deficiência na praça. Se existe, não conheço", afirma Natalício Bezerra Silva, presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, dando uma ideia da dificuldade de inserção do deficiente no mercado.

PEC 300

Pessoal,

Bom Dia,

Estamos lutando intensamente pela aprovação da PEC 300.

Um grande abraços a todos, e qualquer dúvida, estamos a disposição pra esclarecimentos.

Que todos tenham um bom dia!

Erich de Andrés.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Site no Ar...

Amigos e clientes,

Já estamos com nosso site no ar e agora é só acessar e fazer as doações para continuarmos nosso trabalho.

http://www.apoioaodeficientefisico.com.br/


Um abraço forte,

Erich de Andrés.