Total de visualizações de página

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Meus amigos prestem atenção!!!!!

Portador de deficiência garante aposentadoria especial

Um servidor público portador de deficiência física teve reconhecido o direito à aposentadoria especial O processo foi analisado pelo STF, que equiparou aos casos de funcionários públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, aos quais a Corte aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8213/91
A norma legislativa foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma...
... ver notícia completa em: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
Autor: STF

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Reflexão - Minutos de Sabedoria!

NÃO critique! Procure antes colaborar com todos, sem fazer críticas.
A crítica fere, e ninguém gosta de ser ferido.
E a criatura que gosta de criticar, aos poucos, se vê isolada de
todos.
Se vir alguma coisa errada, fale com amor e carinho, procurando
ajudar.
Mas, sobretudo, procure corrigir os outros, através de seu próprio
exemplo.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Por unanimidade, STF reconhece legalidade da união homossexual estável.

Bom Dia a todos, hoje vou deixar abaixo uma notícia nova que me deixa muito satisfeito, pois temos que acabar com o preconceito, sem termos diferença ou distanção de cor, raça, sexualidade, religião.

Um abraço!!!

Erich de Andrés.


Os casais homossexuais podem ser incluídos no regime jurídico de união estável e se beneficiar de todas as consequências deste fato. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), ontem à noite, por unanimidade.
Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos. Ainda não ficou claro, por exemplo, se os casais homossexuais poderão se casar. Isso não estava no pedido formulado nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, em análise pelo STF no julgamento desta quinta.
As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.
De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), antes da decisão, pelo menos 112 direitos eram restritos aos casais hererossexuais.
O julgamento havia começado anteontem (4) à tarde com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria. Ele entendeu que o Código Civil deve ser interpretado de acordo com os princípios de liberdade e igualdade previstos na Constituição, de forma que exclua qualquer significado que vede ou impeça a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
- O reconhecimento deve ser feito com mesma regra e mesma consequência da união heteroafetiva - disse Britto.
Retomado na tarde de ontem, o julgamento teve os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido devido ao trabalho que exerceu à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2009, quando ainda era chefe do órgão, a AGU chegou a receber um prêmio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT).
Apesar de todos terem votado com o relator, Lewandowski, Mendes e Peluso fizeram algumas ressalvas quanto ao alcance da decisão. Eles entenderam que o Supremo está apenas suprindo uma lacuna deixada pelo Legislativo, e que a Corte extrapolaria suas funções ao se posicionar sobre os efeitos da decisão.
De acordo com os ministros, o reconhecimento da união estável é urgente para a proteção do direito das minorias e para evitar episódios de preconceito e violência. Entretanto, eles acreditam que proposta de lei específica sobre o tema deve ser discutida pelo Congresso Nacional.

Presidente do STF convoca Legislativo a "se expor" para regulamentar direitos
O presidente do STF, Cezar Peluso, chamou o Congresso Nacional à responsabilidade de legislar sobre os direitos dos homossexuais.
As considerações foram feitas durante o julgamento das ações que pediam a equiparação de direitos de família e de união estável entre casais homossexuais.
- Há uma convocação que a Corte faz para o Poder Legislativo para que assuma essa tarefa a que não se sentiu muito propenso a exercer: regulamentar essa equiparação.
Segundo Peluso, a decisão do STF apenas supre uma lacuna normativa que precisa ser preenchida pela elaboração de uma lei. O ministro entendeu que, para evitar injustiças maiores, a Corte aplicou a analogia da semelhança entre relações heterossexuais e homossexuais. Entretanto, isso não indica que as situações são automaticamente iguais.
- Da decisão importantíssima de hoje, sobra espaço em que tem que intervir o Poder Legislativo. A partir de hoje tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, algumas tentativas de regulamentação dos direitos homossexuais feitas por parlamentares esbarravam em impugnação no STF para aqueles que argumentavam que a lei seria inconstitucional.
- A decisão do STF retira qualquer óbice neste sentido.
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, completou:
A decisão de hoje [ontem] é um abrir de portas para união homoafetiva, mas não é um fechar de portas para o Poder Legislativo.
Ayres Britto: "Todos os direitos dos heterossexuais valem para os homossexuais. A equiparação é completa"
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, disse, ao final da sessão, que partir de agora "todos os direitos dos heterossexuais valem para os homossexuais. A equiparação é completa".
Segundo ele, decisões como a de ontem têm muitas conseqüências que são impossíveis de prever.
- Vamos deixar isso para o caso a caso, para o dia-a-dia das instâncias comuns do Poder Judiciário, de primeira instância sobretudo.
Segundo o ministro, a adoção, o casamento, a sucessão e a declaração de imposto de renda podem ser exigidos pelos casais.
- São tantas possibilidades que nossa imaginação é limitada para prever todas as hipóteses que podem ocorrer.
Segundo Britto, a decisão autoriza, inclusive, procedimentos como a fertilização in vitro por casais homossexuais, e não é necessário a autorização da Justiça, pois a decisão do STF é vinculante.
- Se houver resistência de alguém, que vá a justiça"
O ministro ainda afirmou que a decisão da Corte vale por si e que não precisa de adendo e complemento do Legislativo.
- Mas isso não é um fechar de portas para o Poder Legislativo, ele é livre para dispor sobre todas as conseqüências da nossa decisão.

Cidadania venceu e ninguém saiu perdendo, diz presidente da ABGLT
O presidente da ABGLT, Toni Reis, afirmou ontem que a decisão foi uma vitória da cidadania.
- Ninguém saiu perdendo - disse.
Toni admitiu que não esperava um placar final de unanimidade ou mesmo próximo disso.
- O Supremo está julgando que não pode haver discriminação do amor e do afeto e isso é muito importante. Não esperávamos uma vitória tão grande - destacou.
Para o presidente da ABGLT, a decisão vai garantir não apenas o princípio da igualdade e da dignidade humana para pessoas homossexuais, mas também segurança jurídica para casais em uniões homoafetivas estáveis.
- Infelizmente, a gente teve que recorrer ao STF para ter esse direito garantido. Esperamos que o Congresso Nacional escute o Supremo e aprove leis que beneficiem a nossa comunidade. Decisão de juiz a gente não discute, a gente acata e respeita - disse.

Grupo Arco-Íris quer união civil entre homossexuais
O coordenador de Projetos do Grupo Arco-Íris no Rio de Janeiro, Cléber Vicente, disse que a decisão do se reconhecer, por unanimidade, a legalidade da união homossexual estável é "uma conquista histórica. Hoje é uma data que fica realmente na história do movimento GLBT brasileiro. Tem é que comemorar esse resultado, que é uma luta que se estende há mais de 15 anos".
Segundo ele, no entanto, essa decisão do STF não resolve as questões que motivam a luta pelo direito à cidadania do movimento homossexual brasileiro, mas é uma primeira conquista "agora nós temos que partir para o Congresso Nacional para conseguir aprovar a união civil. A gente conseguiu um parecer favorável no STF em relação às uniões homoafetivas e a gente precisa conseguir a união civil no Brasil".
Vicente disse que a luta do Grupo Arco-Íris e do movimento GLBT é por igualdade de direitos, sem qualquer privilégio.
- Então não tem porque a nossa bandeira ser rejeitada. A gente quer união, quer fraternidade. A gente quer igualdade de direitos.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Reflexão meus caros amigos!!!!

Estabeleça metas grandes o bastante pra se sentir motivado...

Mas não grandes demais a ponto de sufocar-se.

Hoje é melhor do que ontem e pior do que amanhã.

Um bom dia a todos...

terça-feira, 3 de maio de 2011

Assistênicia LAOS - Pessoas com deficiência PCD

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.