Portador de deficiência garante aposentadoria especial
Um servidor público portador de deficiência física teve reconhecido o direito à aposentadoria especial O processo foi analisado pelo STF, que equiparou aos casos de funcionários públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, aos quais a Corte aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8213/91
A norma legislativa foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma...
... ver notícia completa em: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
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Autor: STF
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