Olha essa pessoal!
empresários
do setor em alerta. Pois muitos são os casos em que há cobranças no
cumprimento de horário, de metas, de plantões fora do expediente
convencional e os plantões de finais de semana. Não que isso seja ruim.
Na verdade essa cobrança, em meu entendimento, deve ser pessoal, e não
imposta, já que os corretores são identificados como autônomos.
Como próprio do termo “autônomo”, o corretor deve ter autonomia,
liberdade para decidir quando, como e onde irá trabalhar. Certamente que
nos casos específicos de prestar
serviço
para uma imobiliária, o corretor deve ter comprometimento e lisura de
acordo com os conceitos praticados pela mesma. Isso é e deve ser a
pratica comum esperada de qualquer profissional, independente da área de
atuação.
As
empresas
imobiliárias, por outro lado, devem se atentar para aquilo que podem ou
não cobrar, identificando os pontos que possivelmente lhe gerarão
vínculo de emprego com o profissional que lhe presta serviço.
Abro espaço para relatar, em sequência, um acontecimento verídico. Não
citarei o nome da imobiliária para não gerar maiores transtornos, pois
não é esse o objetivo do presente artigo. Mas, na referida imobiliária, o
corretor era obrigado a assinar um contrato de prestação de serviços
imobiliários como profissional liberal, porém, mesmo não estando
expresso no acordo, o corretor tinha a obrigação de estar presente no
escritório das 8:00 às 20:00, de segunda a sexta-feira; sábados das 8:00
às 18:00; no domingo era mais tranquilo, das 8:00 às 14:00. Contudo, o
corretor deveria pagar um valor adiantado e mensal para utilizar um
aparelho celular. A alegação do proprietário desta imobiliária era: “o
corretor que quer ganhar dinheiro tem que trabalhar muito, e só assim
conseguirá vencer na vida”. Possivelmente sim, e junto a isso o acumulo
de stress e outros problemas, além de abdicar de momentos prazerosos com
a
família.
Ganhar dinheiro, muito ou pouco, deve ser uma decisão individual. E, por
outro lado, percebo que falta, neste caso, senso de justiça e princípio
moral. Explorar e se beneficiar com baixo custo (ou quase zero) por
meio do suor do “autônomo” é prática inaceitável, já que o corretor por
vezes tem que se sujeitar a este tipo de conduta por vários motivos
particulares.
Certamente que o corretor ao perceber que está sendo sugado ao extremo
pede para sair. Assim, a rotatividade de profissionais é muito grande,
ou seja, profissional desmotivado, empresa com baixo retorno ou, no
mínimo, gera descrédito perante seus clientes, em função do mau
atendimento prestado pelo corretor insatisfeito.
Profissionais qualificados certamente não se sujeitarão a serem tratados
como autônomo e, ao mesmo tempo, serem cobrados como empregados. Como,
da mesma maneira, as imobiliárias não querem ser lesadas por qualquer
tipo de conduta praticada pelo profissional que lhe serve.
Enfim, para concluir este artigo compartilho aos interessados a
jurisprudência do TST – Tribunal Superior do Trabalho – onde consta
decisão recente, publicada em 19 de outubro de 2012, que condena
imobiliária a pagar obrigações trabalhistas no valor de R$300 mil.
Segue link:
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/46719/corretora-de-imoveis-consegue-vinculo-com-imobiliaria Fonte: TST.