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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Cervejaria terá que indenizar companhia concorrente

A acusada teria aproveitado a estratégia publicitária da outra empresa, lançando uma bebida com uma lata da mesma cor da que fora anunciada pela autora em campanha que custou elevado investimento.

A Cervejaria Petrópolis, produtora da cerveja Itaipava, terá que indenizar a Ambev em R$ 200 mil, por danos morais, além de danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença, pela utilização de estratégia publicitária da concorrente. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJRJ.
A Brahma lançou uma lata de cerveja na cor vermelha com o slogan "O sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma" para diferenciar e identificar a sua marca. No entanto, dois meses depois, a ré lançou no mercado uma lata, na cor branca, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car que, posteriormente, foi trocada por uma similar na cor vermelha, o que acarretou o desvio da clientela para ela, configurando concorrência parasitária.

A cervejaria defendeu-se alegando que a cor é intimamente ligada à sua marca e ao seu produto há muitos anos. Afirmou que a Ambev "pegou carona" para alavancar o seu mercado de consumo com essa embalagem, cuja cor pertence ao seu "trade dress".

Para o relator do processo, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, houve utilização da estratégia publicitária da concorrente por parte da acusada. "O que está em pauta de discussão neste processo é a utilização de uma estratégia publicitária engendrada por uma marca de cerveja consagrada, Brahma, por um produto de concorrente, Itaipava. Com estas considerações pode-se concluir pela prática de concorrência parasitária pela ré-reconvinte Cervejaria Petrópolis S/A, na comercialização de sua Cerveja Itaipava, ao aproveitar a estratégia publicitária de sua concorrente Cerveja Brahma, para lançar no mercado cerveja em lata na mesma cor da que fora anunciada por esta última em campanha publicitária que custou elevado investimento, fato também inquestionável. E não se diga que tal conduta não é suscetível de levar o consumidor a confundir os produtos de marcas diferenciadas, pois o anúncio de venda da cerveja Brahma na cor vermelha pode induzir os consumidores ao entendimento de se tratar de produtos similares ou de mesmo sabor", concluiu.

Processo nº: 0004385-03.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ.

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