O autor da ação constata que o serviço ruim da companhia
prejudicava sua vida profissional, pois não conseguia contatar seus
clientes quando necessário.
A Vivo S.A teve pedido de
recurso negado pela 2ª Turma Recursal Mista do TJMS. O pedido era em
relação à condenação em primeira instância da empresa, que havia
definido o pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais e determinou a
expedição de ofício à Anatel para que seja verificada a qualidade dos
serviços prestados pela empresa de telefonia móvel, tomando, caso
necessário, as medidas cabíveis.
O autor da ação entrou com
representação, pois afirmava que a empresa prestava serviço precário,
prejudicando a sua atividade profissional. Segundo o testemunho, ele
vinha passando por prejuízos e transtornos, pois não consegue contatar
seus clientes em razão da baixa qualidade no serviço de telefonia, uma
vez que o telefone nem sempre funciona.
Nas provas juntadas,
constava que o autor ligava diversas vezes para o mesmo número, com
chamadas de duração muito curta, evidenciando a falha no serviço.
Para o juiz relator do recurso, Aluízio Pereira dos Santos, "restou
caracterizada a responsabilidade da empresa, vez que comprovado que a
recorrente deixou de fornecer o serviço adequado na forma contratada,
demonstrando a falha na prestação do serviço". Por esta razão, por
unanimidade, os juízes da 2ª Turma Recursal negaram provimento ao
recurso e mantiveram na íntegra a sentença.
Processo nº: 21.2010.8.12.0042
Fonte: TJMS.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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