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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Juizados: segurado pode receber diferenças de até cinco anos

Uma decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região define que não prescreve o fundo de direito em relação à concessão de aposentadoria por tempo de serviço requerida administrativamente mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação judicial. O entendimento foi adotado durante sessão de julgamento realizada na última semana, em Curitiba.

Fundo de direito é a expressão utilizada para significar o direito de ser funcionário (situação jurídica fundamental) ou os direitos a modificações que se admitem com relação a essa situação, como reclassificações, por exemplo.

Assim, o segurado que tiver seu pedido de aposentadoria julgado procedente na Justiça poderá receber as diferenças de até cinco anos anteriores, mesmo que seu requerimento administrativo seja anterior a esse período em relação à data do ajuizamento da ação. Para o relator do processo na turma regional, juiz federal José Antônio Savaris, “o beneficiário pode requerer o benefício a qualquer tempo, tendo o direito de receber, em princípio, as diferenças relativas aos últimos cinco anos”. Ele ressalvou, entretanto, que parcelas anteriores aos cinco anos estariam prescritas.

Dessa forma, foi acolhido o incidente de uniformização e prevaleceu o entendimento da 2ª Turma Recursal (TR) do Paraná em relação ao da 2ª TR do Rio Grande do Sul, que declarava prescrito o fundo de direito. A TRU julga divergências existentes entre as turmas recursais dos juizados especiais federais da 4ª Região.

Processo: IUJEF 0020030-80.2005.404.7195/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Pela 1ª vez, bancos lideram queixas do Procon

Os bancos foram as empresas que mais problemas causaram aos consumidores no primeiro semestre de 2011. Dados da Fundação Procon-SP, mostram que só contra os serviços bancários foram registradas 12.890 reclamações — 14% do total de 91.925 registradas no órgão no período. Se forem somadas as 12.501 queixas contra cartões de crédito (13,6%), as instituições financeiras totalizam 25.391 ocorrências (27,6% do total).

“Os principais problemas são cobrança de tarifas, movimentações (saques, compras, empréstimos, transferências) não reconhecidas ou cobranças de serviços que o consumidor não contratou, como seguros”, diz Renata Reis, supervisora da Área de Assuntos Financeiros e Habitação do Procon-SP, sobre os questionamentos mais comuns.

Para se ter uma ideia do alto volume as reclamações contra sistema financeiro, outra fonte do Procon-SP informou que, pela primeira vez, um banco está (e deve terminar o ano) na liderança do ranking de reclamações da entidade — ultrapassando a Telefônica, que aparecia na primeira posição por cinco anos consecutivos (informação que o Procon-SP não divulgou).

Além disso, cresce o número de bancos na lista das dez empresas mais reclamadas — hoje são quatro, enquanto em 2010 eram três.

No Banco Central (BC), as queixas contra os principais bancos do País aumentaram 40%, em relação ao primeiro semestre de 2010. Nos primeiros seis meses deste ano, a média mensal de reclamações foi de 790 ante 564 de janeiro a junho de 2010. A quantidade de clientes avançou 7% no período.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que o aumento no número de reclamações no primeiro semestre de 2011 reflete a elevação da base de clientes e o maior grau de exigência deles, os esforços de fusão dos bancos e, principalmente, a elevação no consumo de produtos tais como crédito, inclusive cartões, que estão crescendo a taxas de 20% ao ano.

A Febraban diz ainda que os bancos constantes do ranking do BC busca medidas conjuntas que possam reduzir o volume de reclamações no órgão.

“As instituições não estão satisfeitas com os resultados do ranking. Embora o volume de reclamações represente um porcentual muito baixo (menos de 1 reclamação a cada 100 mil clientes) considerando o tamanho da operação dos bancos, os dados mostram que sistema bancário deve trabalhar redobrado para a satisfação dos nossos clientes”, ressalta Francisco Calazans, diretor setorial de ouvidorias e relações com clientes da entidade.

A professora Ana Cláudia Ferreira de Paula, 44 anos, é uma das pessoas que tiveram de recorrer ao Procon-SP. Tudo porque ela passou um cheque de R$ 14 para um taxista, mas o banco descontou R$ 6.600 da sua conta. “Só no dia seguinte que o banco devolveu o valor”, diz.

Apesar do banco afirmar que o problema foi resolvido, ela ficou insatisfeita. “Tirei um extrato e eles registraram a devolução do meu dinheiro como ‘cheque devolvido sem fundos’. Tentei reclamar , mas dizem que não vão corrigir essa informação. Isso é um absurdo. O motivo tem que ser fraude ou erro do banco e não falta de fundos. Eu não sou caloteira. O banco só me ressarciu no dia seguinte e ainda quer me acusar de passar cheque sem fundos? Isso prejudica minha imagem e meu histórico”, reclama.

SAULO LUZ

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Aposentado pode ser isento do IR

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social poderão deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) a partir do mês em que completarem 60 anos de idade — hoje a isenção de IR só é possível a partir dos 65 anos. É isso o que prevê o Projeto de Lei (PLS 76/11) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

A proposta altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88) e será analisada agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Caso seja aprovada, segue para votação na Câmara dos Deputados.

A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), diz que o objetivo é reduzir as perdas dos aposentados e pensionistas, que têm tido reajustes inferiores ao do salário mínimo.

“Hoje, nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso. Mantida essa tendência, em poucos anos, todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo”, justifica a senadora.

Segundo Epitácio Luiz Epaminondas, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Sintapi), a medida apenas reconhece um direito que já deveria estar valendo.

“O Estatuto do Idoso já garantia essa isenção para 60 anos, só que essa questão não foi regulamentada e a isenção ficou apenas a partir dos 65 anos”, afirma o presidente do Sintapi.

Ressalva
Apesar de apoiar a isenção, João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), alerta que a isenção de IR deveria se aplicar somente ao benefício pago pela Previdência.

“Isso deveria ser associado ao benefício, não à idade. Do jeito que está vai beneficiar também as pessoas que continuam trabalhando. Os aposentados donos de empresas e com ganhos maiores ficariam isentos de pagar imposto das outras rendas que recebem? Seria injusto se isso acontecesse”, diz o dirigente sindical.

SAULO LUZ

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Governo decide acabar com fator previdenciário.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário — mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis. O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.

O pressuposto básico do projeto é que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010, o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões. Neste ano, a conta deve ser de R$ 9 bilhões. Mas os estudos do governo mostram que o fator tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do que em adiar a aposentadoria, segundo informou ontem o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães.

Mesmo com o fator, o homem está se aposentando, em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos. “As pessoas veem apenas o curto prazo. O fator corta 30% do valor do benefício, em média, mas elas continuam trabalhando e a aposentadoria é vista como um complemento da renda. Só quando perdem a capacidade laboral elas sofrem com a decisão que tomaram”, explicou, durante depoimento em audiência pública na Câmara.

A avaliação do governo é de que o fator é um motivo de intranquilidade para o trabalhador, pois muda todo ano com as tabelas de expectativa de vida do IBGE. Por isso, gostaria que seu substituto fosse definido em comum acordo com as centrais sindicais. As discussões prosseguem, mas ainda estão longe do entendimento. As centrais não querem uma idade mínima para requerer aposentadoria, com o argumento de que os mais pobres começam a trabalhar mais cedo e, por isso, contribuiriam mais. Técnicos do governo consideram que apenas elevar o prazo de contribuição (de 35 para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37, no das mulheres) beneficiaria quem começa a trabalhar mais cedo.

A alternativa seria uma fórmula que contemplasse as duas variáveis: aumento da idade para requerer aposentadoria e do tempo de contribuição. O projeto de Garibaldi será entregue à presidente Dilma no fim de setembro para que ela o envie ao Congresso.

Ribamar Oliveira - De Brasília

terça-feira, 9 de agosto de 2011

INSS terá mais prazo para pagar correção de benefícios

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, acatou parcialmente o pedido formulado pelo INSS no agravo de instrumento nº 0015619-62.2011.4.03.0000, referente a recálculo para revisão de benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social.

Na decisão da 8ª Turma, ficou suspensa parcialmente a decisão liminar da 1ª instância, a qual impunha ao INSS o pagamento dos valores atrasados sem parcelamento, em um prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Através do agravo de instrumento, o INSS apresentou um novo cronograma para efetuar os cálculos e o pagamento dos benefícios. Conforme a proposta do INSS, será feita “a revisão administrativa de 117 mil benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, inclusive os benefícios acidentários, que se enquadrem pelo STF no RE 564.354, efetuando o recálculo dos valores do benefício a partir do mês de agosto de 2011, com o respectivo pagamento entre os últimos dias de agosto e os primeiros do mês de setembro.”

Para o pagamento dos retroativos, ficou determinado que os valores de até R$ 6 mil serão pagos até 30 de outubro de 2011. De R$ 6.000,01 a R$ 15 mil, a quitação será feita até 31 de maio de 2012. Entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil, até 30 de novembro de 2013. E acima de R$ 19.000,01, o pagamento será efetuado até 31 de janeiro de 2013. Ficou estabelecido também o valor de R$ 100 mil para a multa diária, caso o INSS não cumpra com o pagamento dos benefícios atrasados.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Lista do INSS não garante revisão

Nem todo aposentado ou pensionista incluído na lista de pessoas que têm direito à revisão do benefício pelo teto previdenciário — a ser repassado a partir do dia 1° de setembro — terá reajuste. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o fato de o beneficiário ter seu nome na relação não significa garantia de pagamento. Para advogados, o contrário também pode ocorrer. A pessoa não está na listagem mas tem o direito.

Segundo a regra divulgada pela Previdência, tem direito quem recebeu o beneficio entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e, no cálculo da renda mensal, teve o valor limitado ao teto, se este não tiver sido recuperado no primeiro reajuste. O aumento médio dos benefícios será de R$ 240.

O INSS informa que quando o aposentado faz a consulta pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social www.previdencia.gov.br), apesar de constar que a pessoa foi selecionada para a revisão, não quer dizer que tenha o direito. “Cada caso é um caso”, diz advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário.

“Orientamos aos segurados procurarem um profissional para saberem se têm direito à revisão. Já que, também pode acontecer de a pessoa não estar na lista e poder receber o reajuste”, completa a advogada.

A advogada explica que o que aconteceu na época foi um erro no reajuste do benefício para algumas pessoas. “Se a média dos últimos 36 meses de contribuições — regra para calcular o valor na época — resultasse em um valor maior que o teto, o INSS limitava o benefício. Porém, os reajustes anuais deveriam ter sido realizados tendo como base o valor da média, no caso de ter sido maior, e não baseado no teto”, explica.

Minoria
No entanto, é uma minoria que terá direito ao reajuste, afirma o advogado Pedro Dornelles, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). “Há 30 milhões de aposentados no Brasil, e só cerca de130 mil serão beneficiados por essa decisão”, revela o especialista. “Em São Paulo, calculo que deve haver 50 mil pessoas nesta situação.”

A decisão que beneficiará segurados e pensionistas com a revisão do reajuste foi do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em fevereiro no Diário Oficial.

O segurado também pode procurar o sindicato dos aposentados de sua região, caso haja algum problema ou dúvida. Além disso, o INSS informou no último dia 25 de julho, quando a lista foi divulgada, que aqueles que acreditarem ter direito à revisão, mas que não estiverem na lista, podem pedir a reavaliação de seu caso.

LIGIA TUON
- Jornal da Tarde - Economia.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Cirurgia de redução de estômago terá cobertura de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu 69 novos procedimentos no rol de cobertura básica obrigatória dos planos de saúde. São exames, tratamentos, ampliação do número de consultas com nutricionista e terapeuta ocupacional e 41 tipos de cirurgia por vídeo, entre elas a cirurgia bariátrica (redução de estômago).

Nessa atualização, houve grande participação popular - 69% das mudanças partiram de sugestões da sociedade. "Nós consolidamos todas as demandas e analisamos quanto à eficácia, efetividade e disponibilidade no território nacional", explicou a gerente-geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira.

Três procedimentos foram os mais sugeridos: oxigenoterapia hiperbárica para o pé diabético, exames para determinar marcadores genéticos - que revelam se determinado tratamento é eficaz para o paciente de câncer - e a angiotomografia, exame menos invasivo para o diagnóstico de obstrução coronariana.

Outro procedimento que mobilizou a sociedade foi a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia - a ANS recebeu abaixo-assinado com 2 mil assinaturas. "A partir de janeiro, os planos terão a obrigação legal de cobrir o melhor tratamento disponível. É menos invasivo, menos agressivo, o paciente fica menos tempo internado, tem menos dor e evita potenciais complicações no corte da cirurgia, que atinge 30% dos pacientes submetidos ao procedimento tradicional", afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica, Ricardo Cohen.

Para o advogado Alan Skorkowski, especialista na área de saúde do escritório Marques e Bergstein Advogados, essa mobilização popular mostra o amadurecimento do consumidor. Mas ressalta que os beneficiários têm de fazer valer seu direito. "Se a operadora não tiver o serviço na região em que o beneficiário vive, ela é obrigada a reembolsá-lo ou oferecer o serviço no município mais próximo."

Preocupação
A advogada Juliana Ferreira, do Instituto de Defesa do Consumidor, lembra que "procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente" ficaram de fora. "O SUS permanecerá com o encargo de atender toda a população que necessita desses transplantes e em todos os outros casos, geralmente de alta complexidade e mais caros, que não são cobertos pelos planos de saúde, seja por não estarem no rol de coberturas obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras", diz.

Martha informou que os transplantes estão na "fila" para as próximas atualizações do rol. "O que limita não é a não inclusão no rol, mas a captação dos órgãos. Temos discutido com o Ministério da Saúde sobre como aumentar a captação. A partir da maior oferta, vamos estudar como será a inclusão", afirma.

A inclusão dos novos procedimentos preocupa as operadoras. "Mais uma vez, essa inclusão será feita sem qualquer pagamento ou retribuição financeira para os planos de saúde. Trata-se de um absurdo que pode custar a falência de algumas operadoras, principalmente aquelas de pequenas e médio porte", informou, em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge). A entidade também se diz preocupada com a "falta de recursos técnicos e humanos - médicos e equipamentos de alto custo - para realizar esses novos procedimentos fora dos grandes centros".

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Impacto será avaliado

1. A partir de quando os novos procedimentos passam a valer?

1.º de janeiro de 2012.

2. Todos os planos devem cobrir todos esses procedimentos?

O rol é a referência básica para cobertura assistencial dos planos privados (individual, familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão), contratados a partir de 1.º de janeiro de 1999 ou adaptados - quando o beneficiário optou por submeter seu plano às regras da ANS. Do contrário, deve-se observar as regras do contrato.

3. Quais são os principais procedimentos incluídos?

Entre eles estão 41 tipos de cirurgia por vídeo, inclusive para refluxo gástrico e cirurgia bariátrica; exames, como o diagnóstico de erros inatos do metabolismo e a análise molecular do DNA de K-Ras e Her-2 (que revela se o paciente que tem certos tipos de câncer se beneficiariam de tratamento medicamentoso) e angiotomografia, método menos invasivo para avaliar se houve enfarte; e tratamentos, como a injeção intravítrea para doença macular relacionada à idade e terapia imunológica para artrite reumatoide, psoriática, doença de Chron e espondilite anquilosante - tratamento indicado quando todos os demais falharam.

4. Pacientes pagam algum valor?

O impacto dos novos procedimentos será avaliado ao longo de 2012 e será levado em consideração no reajuste anual divulgado pela ANS em 2013.


MATÉRIA - JORNAL ESTADÃO.