Bom dia a todos os meus clientes e associados.
Informamos que no dia 14/11/2011 não haverá expediente, voltando nossas atividades no dia 16/11/2011.
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Grato,
Erich de Andrés.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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quinta-feira, 10 de novembro de 2011
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Universidade não pode negar rematrícula por dívida de aluno com outro curso
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que determinou que a Universidade do V. do I. autorize a rematrícula de J. M. H. no curso de Direito da instituição. O autor iniciou o referido curso em 2008.
No entanto, em janeiro de 2010, quando tentou fazer a rematrícula para dar continuidade aos estudos, foi impedido sob a alegação de que estava inadimplente desde 2002, quando cursava Engenharia Ambiental. A Universidade, em defesa, argumentou que não é obrigada a matricular aluno inadimplente, e ressaltou que a dívida é de R$ 7,2 mil.
“Para as dívidas do primeiro contrato, a instituição de ensino detém meios legais de proceder à cobrança dos valores devidos e, inclusive, impedir o apelado de continuar a realizar o curso de Engenharia Ambiental, se não pagar os valores devidos. Mas não lhe é permitido obstar a rematrícula e a continuidade dos estudos no curso de Direito, que, salvo prova em contrário não realizada, está sendo devidamente pago. Portanto, com a adimplência do aluno no curso de Direito em que busca a rematrícula, não é possível negar a renovação do vínculo como meio de pressioná-lo a quitar dívida alheia à atual relação jurídica”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.
Processo: Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.084732-0
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
No entanto, em janeiro de 2010, quando tentou fazer a rematrícula para dar continuidade aos estudos, foi impedido sob a alegação de que estava inadimplente desde 2002, quando cursava Engenharia Ambiental. A Universidade, em defesa, argumentou que não é obrigada a matricular aluno inadimplente, e ressaltou que a dívida é de R$ 7,2 mil.
“Para as dívidas do primeiro contrato, a instituição de ensino detém meios legais de proceder à cobrança dos valores devidos e, inclusive, impedir o apelado de continuar a realizar o curso de Engenharia Ambiental, se não pagar os valores devidos. Mas não lhe é permitido obstar a rematrícula e a continuidade dos estudos no curso de Direito, que, salvo prova em contrário não realizada, está sendo devidamente pago. Portanto, com a adimplência do aluno no curso de Direito em que busca a rematrícula, não é possível negar a renovação do vínculo como meio de pressioná-lo a quitar dívida alheia à atual relação jurídica”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.
Processo: Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.084732-0
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Bom dia
Bom dia as todos os meus clientes e amigos, desejo um ótimo feriado e até breve.
Abraços,.
Erich de Andrés.
Abraços,.
Erich de Andrés.
Juiz ordena construtora pagar aluguel
O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou hoje que a E. Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio V. dos B., custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até o valor máximo de R$ 1.500 mil.
A decisão, em caráter de urgência, foi assinada no fim da tarde de hoje, 31 de outubro, atendendo ao pedido de moradia provisória requerida pelo Condomínio. Em seu despacho, o juiz Alexandre Quintino cita a atual situação da edificação e o relatório do perito.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a situação dos moradores, “diretamente prejudicados com os danos do prédio”, privados de suas casas, do convívio familiar, e também a necessidade de estarem vivendo de favor em casa de parentes e amigos, e até mesmo em hotel.
Ele citou que a obra de reforço estrutural, segundo manifestação do perito, “não surtiu efeito desejado”. Além disso, considerou que a empresa vem “frustrando a prova pericial, ao não comparecer no dia marcado e não fornecer todos os documentos solicitados”.
Para o juiz, os moradores “devem ser amparados pelo Judiciário”, razão pela qual deferiu o pedido de custeio de moradia, até a solução definitiva do processo.
As famílias poderão, de acordo com a decisão, buscar a locação de um imóvel com a configuração semelhante à do “apartamento tipo” do Edifício V. dos B. e na mesma região.
Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido da construtora e suspendeu, por 10 dias, o prazo fixado na antecipação de tutela para início das obras, por razões processuais.
Processo: 0024 10 164581-0
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A decisão, em caráter de urgência, foi assinada no fim da tarde de hoje, 31 de outubro, atendendo ao pedido de moradia provisória requerida pelo Condomínio. Em seu despacho, o juiz Alexandre Quintino cita a atual situação da edificação e o relatório do perito.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a situação dos moradores, “diretamente prejudicados com os danos do prédio”, privados de suas casas, do convívio familiar, e também a necessidade de estarem vivendo de favor em casa de parentes e amigos, e até mesmo em hotel.
Ele citou que a obra de reforço estrutural, segundo manifestação do perito, “não surtiu efeito desejado”. Além disso, considerou que a empresa vem “frustrando a prova pericial, ao não comparecer no dia marcado e não fornecer todos os documentos solicitados”.
Para o juiz, os moradores “devem ser amparados pelo Judiciário”, razão pela qual deferiu o pedido de custeio de moradia, até a solução definitiva do processo.
As famílias poderão, de acordo com a decisão, buscar a locação de um imóvel com a configuração semelhante à do “apartamento tipo” do Edifício V. dos B. e na mesma região.
Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido da construtora e suspendeu, por 10 dias, o prazo fixado na antecipação de tutela para início das obras, por razões processuais.
Processo: 0024 10 164581-0
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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