O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou hoje que a E. Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio V. dos B., custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até o valor máximo de R$ 1.500 mil.
A decisão, em caráter de urgência, foi assinada no fim da tarde de hoje, 31 de outubro, atendendo ao pedido de moradia provisória requerida pelo Condomínio. Em seu despacho, o juiz Alexandre Quintino cita a atual situação da edificação e o relatório do perito.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a situação dos moradores, “diretamente prejudicados com os danos do prédio”, privados de suas casas, do convívio familiar, e também a necessidade de estarem vivendo de favor em casa de parentes e amigos, e até mesmo em hotel.
Ele citou que a obra de reforço estrutural, segundo manifestação do perito, “não surtiu efeito desejado”. Além disso, considerou que a empresa vem “frustrando a prova pericial, ao não comparecer no dia marcado e não fornecer todos os documentos solicitados”.
Para o juiz, os moradores “devem ser amparados pelo Judiciário”, razão pela qual deferiu o pedido de custeio de moradia, até a solução definitiva do processo.
As famílias poderão, de acordo com a decisão, buscar a locação de um imóvel com a configuração semelhante à do “apartamento tipo” do Edifício V. dos B. e na mesma região.
Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido da construtora e suspendeu, por 10 dias, o prazo fixado na antecipação de tutela para início das obras, por razões processuais.
Processo: 0024 10 164581-0
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A decisão, em caráter de urgência, foi assinada no fim da tarde de hoje, 31 de outubro, atendendo ao pedido de moradia provisória requerida pelo Condomínio. Em seu despacho, o juiz Alexandre Quintino cita a atual situação da edificação e o relatório do perito.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a situação dos moradores, “diretamente prejudicados com os danos do prédio”, privados de suas casas, do convívio familiar, e também a necessidade de estarem vivendo de favor em casa de parentes e amigos, e até mesmo em hotel.
Ele citou que a obra de reforço estrutural, segundo manifestação do perito, “não surtiu efeito desejado”. Além disso, considerou que a empresa vem “frustrando a prova pericial, ao não comparecer no dia marcado e não fornecer todos os documentos solicitados”.
Para o juiz, os moradores “devem ser amparados pelo Judiciário”, razão pela qual deferiu o pedido de custeio de moradia, até a solução definitiva do processo.
As famílias poderão, de acordo com a decisão, buscar a locação de um imóvel com a configuração semelhante à do “apartamento tipo” do Edifício V. dos B. e na mesma região.
Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido da construtora e suspendeu, por 10 dias, o prazo fixado na antecipação de tutela para início das obras, por razões processuais.
Processo: 0024 10 164581-0
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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