Total de visualizações de página

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Atendimento às vítimas de violência doméstica é ampliado em São Paulo

O estado de São Paulo ampliou o atendimento na rede pública às mulheres vítimas de violência doméstica ou abuso sexual. Com o lançamento hoje (8) da Rede de Atenção à Mulher Vítima de Violência Doméstica, mais quatro centros irão prestar o atendimento: Hospital Guilherme Álvaro (em Santos), Hospital Geral de Guarulhos, Hospital de Base de São José do Rio Preto e Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.

Com base no modelo implantado no Hospital Pérola Byington, o serviço funcionará 24 horas, todos os dias da semana. A previsão é iniciar nas unidades a partir de 2013. Nos centros, as mulheres receberão apoio à prevenção de gravidez decorrente da violência sexual (inclusive com abortos previstos em lei), tratamento para traumatismos, contracepção de emergência e medicamentos contra HIV, demais doenças sexualmente transmissíveis e hepatites.

Cada unidade receberá recursos iniciais de R$ 100 mil para a qualificação dos serviços, reformas e adequações do espaço de atendimento, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde. No caso do Pérola Byington, o hospital terá verba extra para a contratação de oito obstetras, sete pediatras e seis psicólogos, além de reforço na equipe de enfermagem.

Segundo o secretário de Saúde em exercício, José Manoel Camargo Teixeira, o atendimento já existe há mais de dez anos no Pérola Byington e, por isso, está sendo expandido. “O atendimento é integral e integrado com os aspectos sociais, psicológicos e médicos. A proposta é ampliar este acolhimento humanitário para o resto do estado.”

Em 2010, foram notificados 15,2 mil casos de atendimentos às vítimas de violência doméstica, incluindo psicológica, conforme dados da secretaria. De 2000 a 2010, o Pérola Byington atendeu 25,1 mil vítimas de violência sexual.

Fonte: Agência Brasil

Liberação de veículo apreendido não pode ser condicionada ao pagamento de multas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou, por unanimidade, recurso apresentado pela União contra sentença que determinou à Polícia Rodoviária Federal que se abstenha de condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas e outros encargos, sem prejuízo, todavia, de regular cobrança destes pelos meios processuais adequados.

Na apelação, a União sustenta que a legislação federal sobre a concessão do serviço público de transporte rodoviário é de aplicação nacional. “A Lei nº 8.987/95 prevê que a concessão do serviço público se dá no interesse público, podendo a qualquer tempo o Poder Judiciário intervir na prestação do serviço”, salientou.

Ainda no recurso, a União defende poder exercer o órgão ao qual incumbe fiscalizar, todas as medidas necessárias, inclusive coercitivas, na defesa do bem público (serviço interestadual de transporte de passageiros). Por fim, entende que o Poder Judiciário não pode intervir nos atos administrativos perfeitos.

Os argumentos apresentados pela União não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins. Na avaliação do magistrado, a sentença recorrida “se encontra em perfeita harmonia com o posicionamento jurisprudencial desta egrégia Corte Regional, no sentido de que não se afigura razoável o ato que condiciona a liberação de veículo automotor ao pagamento de multas”.

Dessa forma, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa oficial, mantendo, integralmente, a sentença recorrida.

Processo nº: 0000500-41.2009.4.01.3701

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.