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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Empresa de cosméticos terá que pagar indenização

Uma empresa de cosméticos terá mesmo que pagar indenização por danos morais para uma revendedora, que foi incluída indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi confirmada no TJRN, após julgamento da Apelação Cível n° 2012.002057-3.

No caso dos autos constata-se que a autora da ação, embora faça parte do grupo de revendedoras da empresa, não solicitou, tampouco recebeu, a mercadoria que ocasionou a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

A demandada não comprovou a devida constituição do débito que motivou o lançamento do nome da revendedora no rol dos maus pagadores, gerando-lhe, assim, um prejuízo de ordem moral.

Segundo os autos, percebe-se que o documento na folha 82 apresentado pela empresa de cosméticos, como prova de envio da mercadoria, não está assinado pela autora, o que afasta a comprovação do recebimento dos produtos por ela.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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