Decisão do 3º Juizado Cível de Taguatinga concedeu indenização à vítima
de ofensas proferidas em ambiente público. A autora dos xingamentos
apelou da sentença que foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
Conforme os autos, a vítima teria trabalhado como ajudante de obra em
empreitada contratada pelo seu irmão. Desentendimentos quanto à
qualidade e conclusão da obra teriam gerado as ofensas verbais,
proferidas em razão do descontentamento da ré com o andamento da
empreitada. Os xingamentos ocorreram quando, ao passar com seu veículo
pela casa do autor, em certa ocasião, avistando-o, a ré o chamou de
"ladrão, safado, cretino".
Segundo o juiz, o ocorrido foi comprovado por meio de testemunho
convincente de pessoas que estavam na porta da casa do autor quando
foram surpreendidas com os xingamentos que a ré gritava de dentro de seu
carro contra o autor. Acrescentaram que este não revidou, tendo somente
se recolhido para dentro de casa.
Diante disso, restou configurado evento danoso que ocasionou ao autor
abalo em sua honra subjetiva, concluiu o julgador ao afirmar que "o
tratamento injurioso e constrangedor dispensado ao autor feriu sua honra
subjetiva, que, em consequência, faz por merecer a reparação pecuniária
pelos abalos morais". Acrescentou, por fim, que "eventual situação
pretérita de desacordo contratual entre as partes não dá azo a condutas
como as retratadas no feito".
Assim, atento às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à
conduta da ré, a condição pessoal da parte autora, a repercussão dos
fatos, a natureza do direito subjetivo fundamental violado e
principalmente a capacidade econômica da ofensora, apurada em audiência,
e atento aos princípios de moderação e razoabilidade, o magistrado
arbitrou em R$ 700,00 o valor a ser pago, a título de indenização por
danos morais.
Processo: 2013.07.1.008935-4
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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