Total de visualizações de página

quinta-feira, 22 de março de 2012

Redução de Alíquotas para aposentadoria das Donas de Casa!

Donas de Casa obtêm importante benefício para conseguirem aposentar-se

A partir de agora as donas de casa podem pagar menos ao INSS para poder se aposentar, ou seja, a contribuição para previdência será de 5% sobre alíquota do salário mínimo. Até o momento a contribuição era de 11%.
A medida tem como objetivo incentivar a dona de casa a conseguir a proteção previdenciária, dando a elas o direito da aposentadoria por idade aos 60 anos, auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria por invalidez.
A lei que assegura as donas de casa a terem este benefício é a Lei nº 12.470 de 31de agosto de 2011, que alterou de 11% para 5% do salário mínimo no caso de aposentadoria das “donas de casa” de baixa renda.
Quem elucidou melhor a questão foi o Dr. Ricardo Rodrigues Santana:
Como é o processo de inscrição para se aposentar dentro das regras da lei que beneficia as donas de casa?
Aqui nitidamente estamos falando de uma Lei que veio para incentivar a contribuição para previdência social da “dona de casa” observando-se desde já que pode se tratar tanto de homens quanto de mulheres que se dedicam no dia a dia a serviços domésticos em sua própria residência, no caso das famílias de baixa renda.
Com o advento da nova Lei, quase todos os benefícios de segurados da previdência social lhe serão concedidos com a contribuição que falaremos a diante.
A proposta na realidade é uma iniciativa do Ministério do Planejamento e claro é um incentivo para que mais pessoas contribuam com a previdência social, porém também, no intuito de haver uma desoneração na concessão dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que pode ser concedido a qualquer cidadão com mais de 70 anos que nunca tenha contribuído, em alguns casos especiais, onde não exista como se manter, e que seus familiares também não tenha condições de fazê-lo, o que implica no recebimento mensal de um salário mínimo como forma de aposentadoria.
Quanto às novas regras, agora as famílias devidamente inscritas em programa social do governo federal, mediante o recolhimento mensal na base de 5% do salário mínimo que soma o montante de R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos) de contribuição mensal até o dia 15 de cada mês, com o carnê da previdência, já poderão começar a participar desde que seguidos alguns requisitos.
Quais são os pré-requisitos para poder requerer este tipo de aposentadoria? Como fazer?
Aqui estamos tratando de segurados facultativos, conforme já dito a família tem que estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal, o que pode ser feito mediante intermediação da prefeitura de sua cidade, busque se informar sobre as datas e formas de inscrição que podem variar de um município para o outro, existindo inclusive visitas para averiguar a situação da família que deseja se inscrever nos programas sociais do governo. A família inscrita, e não o segurado ou cada pessoa, não podem ter uma renda mensal superior a dois salários mínimos para usufruir da alíquota diferenciada o que hoje soma o montante de R$ 1.244,00 (um mil duzentos e quarenta e quatro reais) de renda familiar.
Neste caso a família terá direito a pensão por morte da beneficiada, ou auxílio reclusão? E como deve ser feito este requerimento?
O segurado e seus familiares por esta modalidade facultativa de aposentadoria ao cumprir os requisitos e iniciar os recolhimentos terá direito a todos benefícios garantidos pela previdência social, quais sejam: salário maternidade, auxilio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxilio reclusão.
Não farão jus apenas a aposentadoria por tempo de serviço que é a modalidade para os segurados que pagam a alíquota de 20%, normalmente empregados registrados.
Tais requerimentos devem ser feitos diretamente no INSS, mediante formulários próprios.
Por quanto tempo a dona de casa terá que contribuir ao INSS para ter direito a aposentadoria? Explique-nos o procedimento.
A contribuição mínima hoje é de 15 anos, porém como a mudança legislativa veio para beneficiar as pessoas de baixa renda que se dediquem a trabalhos domésticos em suas próprias residências, existe um projeto de Lei em trâmite prestes a ser sancionado que faz com que a carência para os segurados com idade mais avançada, próximos da idade máxima, seja de dois anos de recolhimento, o que torna a realidade fática de uma grande maioria de pessoas que realmente necessitam do beneficio tenham já em 2014 direito ao recebimento da aposentadoria no importe de um salário mínimo.
Assim pretende-se adequar a Lei ao seu real espírito e evitando assim que as pessoas com idade mais avançada consigam até os 60 anos de idade no caso das mulheres e dos 65 anos no caso dos homens obterem o benefício, seguindo uma tabela proporcional para obtenção da sua aposentaria.
Fonte : *Dr. Ricardo Rodrigues Santana

Nenhum comentário:

Postar um comentário