Total de visualizações de página

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Enfermeiro ganha dano moral por ter auxílio-doença suspenso pelo INSS

A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante
indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV. O
INSS terá de pagar por danos morais, em razão de ter suspendido o
auxílio-doença do trabalhador, mandando-o retornar ao serviço.

O profissional de saúde ajuizara ação na Justiça Federal de Volta
Redonda, que ordenou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria
por invalidez. Ao tomar conhecimento do processo judicial, o INSS
cessou o pagamento do auxílio ao enfermeiro, que pediu em juízo a
reparação por danos morais. A primeira instância não concedeu a
indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2.
Inconformado, o INSS agravou, pedindo a reconsideração da medida, mas
a Primeira Turma Especializada decidiu manter sua posição.

Em suas alegações, o segurado sustentou que era submetido a constantes
perícias médicas, nas quais teria passado por vários constrangimentos,
pois, todas as vezes, era obrigado a declarar publicamente sua
condição de saúde. Além disso, ele argumentou que, ao ter o
auxílio-doença suspenso pela Previdência, e estando sem condições de
retornar ao trabalho, ficou sem sua única fonte de rendimento.

Na primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados
ao processo, pela incapacidade permanente do trabalhador. Já na
apelação, o relator do processo, juiz federal convocado Aluísio
Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o INSS fora negligente,
porque o enfermeiro, com o sistema imunológico comprometido e
trabalhando em hospital, estaria exposto ao perigo de contrair uma
infecção ou outra doença se voltasse ao serviço: "Além do mais, o
retorno a suas atividades laborativas poderia colocar em risco a saúde
de seus pacientes", ponderou o magistrado.

Processo: 2009.51.04.000248-3

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário