A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que
garante
indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV.
O
INSS terá de pagar por danos morais, em razão de ter suspendido
o
auxílio-doença do trabalhador, mandando-o retornar ao serviço.
O
profissional de saúde ajuizara ação na Justiça Federal de Volta
Redonda, que
ordenou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria
por invalidez. Ao
tomar conhecimento do processo judicial, o INSS
cessou o pagamento do auxílio
ao enfermeiro, que pediu em juízo a
reparação por danos morais. A primeira
instância não concedeu a
indenização e, por conta disso, o autor da causa
apelou ao TRF2.
Inconformado, o INSS agravou, pedindo a reconsideração da
medida, mas
a Primeira Turma Especializada decidiu manter sua
posição.
Em suas alegações, o segurado sustentou que era submetido a
constantes
perícias médicas, nas quais teria passado por vários
constrangimentos,
pois, todas as vezes, era obrigado a declarar publicamente
sua
condição de saúde. Além disso, ele argumentou que, ao ter
o
auxílio-doença suspenso pela Previdência, e estando sem condições
de
retornar ao trabalho, ficou sem sua única fonte de rendimento.
Na
primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados
ao
processo, pela incapacidade permanente do trabalhador. Já na
apelação, o
relator do processo, juiz federal convocado Aluísio
Gonçalves de Castro
Mendes, entendeu que o INSS fora negligente,
porque o enfermeiro, com o
sistema imunológico comprometido e
trabalhando em hospital, estaria exposto
ao perigo de contrair uma
infecção ou outra doença se voltasse ao serviço:
"Além do mais, o
retorno a suas atividades laborativas poderia colocar em
risco a saúde
de seus pacientes", ponderou o magistrado.
Processo:
2009.51.04.000248-3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãO.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário