desembargadora Maria Regina Nova, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio, condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, sua
ex-companheira. Ambos adquiriram um carro, por meio de um financiamento no nome
da mulher, para usufruírem enquanto mantinham um relacionamento estável. Após o
término, o ex ficou com o carro e parou de efetuar o pagamento das parcelas,
levando a autora a ter o nome negativado.
Ao ser interrogado durante a
ação, o réu alegou, em sua defesa, que a ex-companheira, ao deixar o veículo com
ele, assumiu os riscos decorrentes do financiamento, pois não o modificou junto
à instituição financeira. Além disso, ele informou que o carro não existia mais,
pois teve perda total.
Na decisão, a magistrada qualificou a conduta do
réu como reprovável e ratificou a sentença proferida pelo juízo de primeira
instância. “A conduta praticada pelo recorrente certamente configura-se
reprovável e enseja compensação por danos morais, de modo que agiu com acerto o
juízo singular em condená-lo ao pagamento de R$5 mil em favor da apelada. Desse
modo, esta relatoria entende que o quantum indenizatório foi arbitrado
adequadamente, em sintonia com os parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade, sobretudo, porque a prova dos autos demonstrou que a autora
sofreu cobrança por parte da instituição financeira e foi ré em demanda de
reintegração de posse”, concluiu.
Processo:
0028021-31.2010.8.19.0066
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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