Após
atuação da Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU/SP), a Justiça
Federal determinou ao Sistema Único de Saúde que forneça prótese
traqueoesofágica, e sua posterior troca, a um assistido que foi
acometido por câncer de laringe. O aparelho custa aproximadamente R$
1.100,00.
Inicialmente, a defensora pública federal Ana Luísa Zago de Moraes emitiu ofício a Secretaria de Estado da Saúde requerendo o fornecimento da prótese ao assistido. Devido à falta de resposta da instituição, foi necessário ajuizar a ação perante a Justiça.
Inicialmente, a defensora pública federal Ana Luísa Zago de Moraes emitiu ofício a Secretaria de Estado da Saúde requerendo o fornecimento da prótese ao assistido. Devido à falta de resposta da instituição, foi necessário ajuizar a ação perante a Justiça.
Em
seu pedido, a defensora alegou que as complicações físicas do
assistido, decorrentes da cirurgia de remoção da laringe, comprometiam
sua qualidade de vida. Ainda de acordo com ela, somente a prótese,
indicada pela fonoaudióloga, poderia restabelecer suas capacidades de
fala e permitir a recuperação de outras de suas funções vitais, como
respiração, mobilidade do pescoço e deglutição.
Para
a Ana Luísa Zago de Moraes, a não concessão da prótese fere os direitos
à saúde e à dignidade da pessoa humana, o que obriga o Estado e a União
a fornecer o tratamento. “Se for comparado os custos da prótese ora
pleiteada com outras despesas governamentais, fica ainda mais evidente o
dever solidário dos réus de assegurar dignidade, saúde e acessibilidade
ao autor da presente demanda”, afirmou.
Na
decisão, a juíza Gabriela Azevedo Campos Sales deferiu o pedido de
liminar, determinando que as partes disponibilizem a prótese ao
assistido em 15 dias e promovam sua substituição após o prazo de
validade.
17/08/2012 - 15:42 | Fonte: DPU
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