A 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do
ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe
pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse
resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do
empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto
o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos
julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do
trabalhador.
Explicando o caso, o desembargador Ricardo Antonio Mohallem
esclareceu que o imóvel penhorado foi adquirido pelo ex-empregador em junho de
1980, na constância do casamento em regime de comunhão universal de bens. Ou
seja, a esposa tem direito à metade do bem. No entanto, a meação não pode ser
oposta ao reclamante, já que ela não exercia atividade econômica. Era dona de
casa. Então, está claro que a esposa tirou proveito do empreendimento do marido.
Ou seja, a dívida trabalhista foi contraída pela empresa do marido em benefício
da família.
Além disso, a descrição do patrimônio no inventário do
marido põe em dúvida a alegação de que a meação da esposa foi atingida, pois
vários outros bens integravam o espólio.
Processo:
(0000196-80.2012.5.03.0085 AP)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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