O
relacionamento caracterizado como namoro qualificado não representa
união estável. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil
confirmou sentença da comarca da Capital e negou a uma mulher o direito
de ficar com um apartamento na Beira-Mar Norte após a morte do namorado.
De acordo com os autos, os dois mantiveram relacionamento considerado
aberto por cinco anos e, em 2001, firmaram um termo de renúncia
recíproca de bens, por pressão dos filhos do companheiro.
Na apelação, a autora esclareceu que a união sempre foi motivo de
revolta para os filhos do namorado, os quais nunca admitiram o
relacionamento e a classificavam como "aproveitadora". Disse que, para
abrandar a fúria demonstrada por eles, o companheiro resolveu formalizar
a renúncia de bens - o que, segundo a apelante, não era o verdadeiro
desejo do casal, fato de que os filhos tinham pleno conhecimento.
O relator, desembargador Fernando Carioni, observou que o
relacionamento iniciara quando o homem tinha 61 anos, mas as provas
demonstram que a relação do casal não caracterizava união estável.
Carioni considerou prudente questionar o motivo que levaria os
namorados, que teriam convivido como se casados fossem, a firmar entre
eles um "contrato de projeto de decoração", com pagamentos confirmados,
para decorar o imóvel que serviria de residência do casal.
Sobre a nulidade da renúncia, por ser decorrente de pressão dos filhos
do falecido, Carioni entendeu que não há provas dessa alegação. Ele
destacou o fato de o acordo ter sido firmado por iniciativa da namorada,
dois dias após ela adquirir um valioso imóvel para instalação de sua
loja de decoração. “Ademais, considerando a idade dos envolvidos e o
nível cultural de ambos, não se pode acreditar que tenham firmado o
termo de renúncia sem que houvesse de fato uma convergência de vontades
acerca de seu conteúdo”, finalizou o relator. A decisão foi unânime e
cabe recurso a tribunais superiores.
Fonte: TJSC.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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