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segunda-feira, 4 de março de 2013

Reincidente, adolescente tem pena de internação confirmada

A aplicação da medida socioeducativa de internação a um adolescente de Chapecó foi confirmada por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do TJ. Ele cumprirá a medida por até três anos, com reavaliações semestrais. Em maio de 2012, o rapaz foi flagrado em via pública, quando vendia 10 pedras de crack a um dependente químico; na ocasião também foi apreendido dinheiro da venda da droga.

O adolescente apelou e pediu absolvição por ausência de provas, ou a desclassificação do crime de tráfico para consumo próprio, com substituição da internação por medida de natureza mais branda. Esses argumentos, porém, não foram acatados pelo relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, que considerou plenamente comprovada a prática do ato infracional no processo. Também o abrandamento da medida foi negado pelo relator.

“No caso sob exame, aplicou-se a medida de internação nos exatos termos do dispositivo legal mencionado, porquanto o togado sentenciante embasou sua decisão na vida pregressa do adolescente/representado - que possui o registro de quatro procedimentos de apuração de ato infracional, nos quais foram aplicadas medidas distintas da extrema, além de seis outros procedimentos em andamento – e nas circunstâncias do ato infracional, considerado de extrema gravidade (inclusive, se crime fosse, seria equiparado a hediondo), elementos indicativos de que a medida socioeducativa de internação é, de fato, a que melhor se adequa ao caso”, enfatizou Sartorato.

Fonte: Tribunal de Justiça Santa Catarina.

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