A 4ª Turma Suplementar negou provimento à apelação interposta
contra sentença que denegou pedido de reintegração de ex-servidora nos quadros
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A autora aderiu ao Plano de Demissão Voluntária com o intuito de receber uma linha de crédito que alega ter sido oferecida como incentivo, com o intuito de se tornar empresária. Entretanto, narra que não recebeu o benefício prometido, o que lhe trouxe graves prejuízos.
O juiz da primeira instância entendeu que é improcedente o pedido de reintegração no quadro de servidores do réu e de indenização por dano material e moral.
O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira afirmou que “A jurisprudência desta Corte e demais Tribunais Regionais Federais pacificou o entendimento no sentido de que a anulação da exoneração a pedido do servidor público e a sua consequente reintegração ao cargo que anteriormente ocupava, somente é possível se reconhecida, administrativa ou judicialmente, a ilegalidade do ato que lhe deu origem, mediante a prova do vício quanto ao consentimento no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, não bastando a simples alegação de que houve descumprimento quanto aos incentivos prometidos”.
Pelo exposto, o relator negou provimento ao recurso de apelação.
A decisão foi unânime.
Processo n.º: 0013090-72.2003.4.01.3600
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A autora aderiu ao Plano de Demissão Voluntária com o intuito de receber uma linha de crédito que alega ter sido oferecida como incentivo, com o intuito de se tornar empresária. Entretanto, narra que não recebeu o benefício prometido, o que lhe trouxe graves prejuízos.
O juiz da primeira instância entendeu que é improcedente o pedido de reintegração no quadro de servidores do réu e de indenização por dano material e moral.
O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira afirmou que “A jurisprudência desta Corte e demais Tribunais Regionais Federais pacificou o entendimento no sentido de que a anulação da exoneração a pedido do servidor público e a sua consequente reintegração ao cargo que anteriormente ocupava, somente é possível se reconhecida, administrativa ou judicialmente, a ilegalidade do ato que lhe deu origem, mediante a prova do vício quanto ao consentimento no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, não bastando a simples alegação de que houve descumprimento quanto aos incentivos prometidos”.
Pelo exposto, o relator negou provimento ao recurso de apelação.
A decisão foi unânime.
Processo n.º: 0013090-72.2003.4.01.3600
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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