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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Corte de água com tarifas pagas ofende imagem, boa fama e credibilidade

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou apelo da companhia de águas de Joinville, condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, e acolheu parte do recurso do autor, que teve cortado o fornecimento do serviço mesmo com todas as faturas devidamente em dia, pagas em instituição bancária. O autor, no recurso, requereu majoração da condenação; a empresa pediu exatamente o contrário.

O órgão acolheu o pleito do autor somente na parte tocante à data do início da incidência dos juros, que deverá ser o dia do corte do fornecimento sofrido pelo consumidor. Porém, o valor dos danos morais foi considerado adequado à situação e, assim, foi mantido. A empresa tentou, ainda, chamar ao processo o banco onde foram feitos os pagamentos, mas, segundo o relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, isso não faria diferença na decisão.

"Ocorre que, em casos de concessionária de serviço público, a responsabilidade é objetiva e eventual direito de regresso deverá ser discutido em autos próprios". Ou seja, a responsabilidade pelo corte é da ré. Os componentes da câmara lembraram que o corte de água, quando as contas estão rigorosamente em dia, ofende a imagem, a boa fama e a credibilidade da pessoa física e, por tal razão, o consumidor - e bom pagador - deve ser indenizado em virtude do abalo que sofre perante a comunidade. A votação foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2012.082086-3

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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