O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais um pensionista que teve seu empréstimo consignado
descontado da aposentadoria e não repassado para a Caixa Econômica Federal
(CEF). A decisão, ocorrida ontem (19/2), foi da 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4).
O segurado, de Caxias do Sul (RS), contratou
dois empréstimos consignados em janeiro de 2007 para serem pagos em 36 vezes com
desconto direto em folha. Ele ajuizou ação na Justiça Federal após saber que as
prestações descontadas mensalmente pelo INSS não eram repassadas à
CEF.
Segundo o autor, mesmo reclamando e pedindo providências, a situação
se manteve. Ele foi inscrito em cadastro de inadimplentes e teve negado pela CEF
financiamento para compra da casa própria.
O caso veio para o tribunal
após o INSS ser condenado a indenizar o segurado, o que levou a procuradoria da
instituto a recorrer contra a sentença alegando não ter ficado comprovado se o
erro não foi da instituição bancária, que poderia ter deixado de registrar o
recebimento dos valores.
O relator do processo na corte, desembargador
federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, após examinar o recurso, manteve a
decisão de primeiro grau. Para ele, é incontroverso que os valores das
prestações mensais foram descontados pelo INSS do benefício de aposentadoria do
autor. “Ainda que tivesse ocorrido erro por parte das instituições bancárias, a
obrigação de reparar o dano pela instituição pública independe de culpa, não
podendo o erro da administração resultar em prejuízo ao administrado”, afirmou
Aurvalle.
“Certo é que o autor foi considerado inadimplente, o que o
impediu de realizar a aquisição de um bem imóvel por meio de financiamento, bem
como resultou na inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes”, frisou o
desembargador.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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