O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de
recomendação para orientar magistrados sobre a aplicação da Lei federal nº 12.433, de 29 de junho de
2011, que prevê a remição (perdão) da pena para os detentos que estudam. A
iniciativa atende solicitação dos ministérios da Justiça e da Educação. Em nota
técnica encaminhada ao CNJ, as duas pastas alertam que, na maioria das vezes,
apenas as atividades formais de ensino são consideradas pelos tribunais para a
concessão do benefício. Assim, ficam sem receber a remição os detentos que leem
com frequência, estudam por conta própria e participam de atividades
educacionais complementares, incluindo as culturais e esportivas.
A Lei federal nº 12.433 prevê a redução da pena em um dia a cada 12 horas de estudos. O CNJ pretende, com a recomendação, uniformizar os critérios adotados pelos magistrados da esfera da execução penal para a concessão do benefício, já que poucos estados consideram como requisitos a leitura, o estudo solitário e a participação em atividades educacionais complementares. Obras literárias - No Rio de Janeiro, por exemplo, detentos do Complexo Penitenciário de Bangu são beneficiados com a remição por participarem de atividades físicas orientadas, como caratê, judô e jiu-jitsu, entre outras. O Paraná, por sua vez, adota a remição pela leitura, com o fornecimento de obras literárias para os detentos. Nas penitenciárias federais, a remição pela leitura também é adotada, com base em portaria conjunta da Corregedoria da Justiça Federal (CJF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Uma minuta de recomendação, elaborada pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), foi encaminhada ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e aos demais conselheiros. Para entrar em vigor, ela precisa ser aprovada em sessão ordinária do Conselho. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, a valorização da leitura e da participação do preso em atividades educacionais complementares "certamente é um passo importante para incentivar aqueles apenados que, em que pesem as agruras e dificuldades existentes nos terríveis cárceres nacionais, procuram, por meio de imenso esforço pessoal, reencontrar um lugar na volta ao convívio em sociedade". Fonte: Conselho Nacional de Justiça. | ||
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Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Detento que lê e participa de atividades esportivas pode ter pena reduzida
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