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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Empresa indeniza por demora em retirar do Serasa nome de consumidor

A Justiça determinou que a W. T. Belo Horizonte pague indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, ao consumidor O.S.N. A ação foi movida após o nome dele ser inscrito indevidamente no cadastro da Centralização dos Serviços Bancários S.A. (Serasa). A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto.

O consumidor alegou que, em janeiro de 2008, rompeu o contrato de serviços de internet com a empresa e, no mês seguinte, a W. enviou um boleto com valores remanescentes dos serviços prestados. O. afirmou que questionou por telefone os valores cobrados e que a empresa concordou em enviar um novo boleto, o que nunca aconteceu. Algum tempo depois, quando tentou obter um financiamento bancário, foi surpreendido com a restrição cadastral. Alegou que, após saber da inclusão do seu nome no cadastro negativo, pagou o boleto que estava sendo cobrado indevidamente e, mesmo assim, seu nome só foi retirado do Serasa meses depois.

A W., em contestação, alegou que, apesar de ter prestado seus serviços conforme firmado em contrato, o consumidor não cumpriu com sua parte, pois deixou de pagar a conta, tornando-se inevitável a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. Para a empresa, o pedido de indenização era improcedente, visto que o débito foi quitado muito tempo depois da data prevista.

Na decisão, o juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto afirmou que a empresa deveria ter as gravações telefônicas realizadas pelo autor e que, com a ausência das gravações, consideram-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Segundo o magistrado, também ficou comprovado que a W. só excluiu a restrição meses após o pagamento, o que caracteriza a prática de ato ilícito.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo 0024.10.088.853.6

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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