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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Hipermercado é condenado a indenizar cliente por furto ocorrido no estacionamento da loja

O Hipermercado foi condenado a pagar a quantia de R$ 4.736,01, a título de indenização por danos materiais, a um cliente de cujo veículo (estacionado na garagem de uma loja situada em Curitiba/PR) foram furtados diversos objetos que se encontravam no porta-malas.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.R.B. contra o Hipermercado.

Processo: Apelação Cível n.º 854954-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

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