O Hipermercado foi condenado a pagar a quantia de R$ 4.736,01,
a título de indenização por danos materiais, a um cliente de cujo veículo
(estacionado na garagem de uma loja situada em Curitiba/PR) foram furtados
diversos objetos que se encontravam no porta-malas.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.R.B. contra o Hipermercado.
Processo: Apelação Cível n.º 854954-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.R.B. contra o Hipermercado.
Processo: Apelação Cível n.º 854954-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.
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