A 7ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso interposto por um
banco no último dia do prazo. Isto porque a peça processual foi protocolada
quando o horário de expediente interno já havia se encerrado. Neste caso,
conforme entenderam os julgadores, a data a ser considerada para a contagem do
prazo legal é a do dia seguinte. Por isso, o recurso foi considerado
intempestivo (fora do prazo legal).
Atuando como relatora, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima explicou que os atos processuais devem ser praticados conforme previsto na legislação processual. Para conhecimento do recurso, é necessário que todos os pressupostos de admissibilidade sejam observados. No caso do processo, isso não ocorreu. É que o recurso ordinário foi protocolado pelo banco às 18h31, sendo que o horário de funcionamento do Tribunal e das Varas do Trabalho é das 8h às 18h, para expediente externo, e até às 19h, para expediente interno. Assim prevê o artigo 1º do Ato Regulamentar nº 07 de 27/06/2002 do TRT de Minas. A relatora ressaltou que nada impede o recebimento das peças processuais depois das 18h. Contudo, a data a ser considerada para a contagem do prazo legal será a do dia seguinte. Para todos efeitos, o banco reclamado apresentou seu recurso no dia seguinte ao término do prazo, o que impediu a apreciação por parte dos julgadores, nos termos das normas aplicáveis. Não fosse o bastante, o recurso foi protocalado perante o Tribunal, quando o correto seria oferecê-lo na sede do juízo que deu a decisão. A relatora destacou que a determinação neste sentido encontra-se nos artigos 176 e 500, I, do CPC, aplicáveis de forma secundária ao Processo do trabalho. Assim, também por descumprimento dessa exigência legal, o recurso não foi conhecido. Proceso: (0002074-08.2011.5.03.0010 ED) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | ||
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Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Recurso apresentado após as 18h do último dia do prazo é intempestivo
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