A comissão de juristas do Senado também
aprovou ontem uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais
(9.605/98), trazendo delitos para o Código Penal. O colegiado tornou
crime o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, com pena de
até 4 anos de prisão e multa.
Atualmente, a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito
de baixo potencial ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou
multa. No máximo, é considerado pela Justiça crime de maus-tratos a
animais, embora isso não esteja explicitado em lei.
Neste mês, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
lançou uma cartilha educativa sobre o abandono de animais domésticos e
silvestres em parques. A cartilha foi entregue aos diretores de todos os
parques, que deverão distribui-las em ruas e escolas vizinhas.
A comissão aumentou também as penas para quem cometer abuso ou
maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou
exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos,
mantendo a multa.
Será enquadrado no crime quem realizar experiência dolorosa ou cruel
em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos. O principal exemplo é a utilização de
animais em testes para produção de cosméticos.
A pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais seria
aumentada de um sexto a um terço se ele sofrer lesão grave permanente ou
mutilação. A pena poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do
animal.
O tema atraiu a atenção de movimentos como o Crueldade Nunca Mais,
que entregou à comissão um documento com mais de 50 mil assinaturas
propondo maior rigor na legislação.
Tráfico
A comissão também aumentou as penas do crime de tráfico de animais,
ovos ou larvas. A punição pode chegar a até 6 anos de prisão e multa. A
pena ainda pode ser aumentada em até um terço se a conduta tiver como
objetivo auferir lucro e em até dois terços, se for para exportação.
Quem traficar produtos ou objetos do animal, como penas, peles e couros,
sem autorização regulamentar, pode também ser enquadrado na mesma
norma. Os juristas também elevaram a pena para quem introduzir um animal
no País sem autorização oficial. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de
prisão para 1 a 4 anos, mantendo-se a multa.
Fonte : Ricardo Brito - Brasília.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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