A empresa M. L. Seguros e Previdência Privada S/A foi condenada pela Primeira
Vara Cível de Brasília a pagar indenização de R$ 82.113,18 a aposentada.
A aposentada firmou contrato de seguro de vida em grupo e acidentes
pessoais com a empresa. Em razão de doença profissional, DORT, foi aposentada
por invalidez, o que configuraria sua incapacidade total e permanente por
acidente, geradora do direito à cobertura do seguro. Inclusive, na época da
aposentadoria da autora, o contrato de seguro estava vigente. Contudo, a
seguradora negou o pagamento. A empresa afirma que a doença da autora é um risco
expressamente excluído da cobertura da apólice.
O perito esclareceu em
laudo que a requerente é portadora de tendinite nos membros superiores, síndrome
do Túnel de Carpo bilateral, tendinite e contratura dos Trapézios,
cervicobraquialgia, tendinite dos ombros com lesão do manguito rotador. Afirmou
que as patologias são advindas de atividades laborativas e lhe causaram
invalidez permanente total.
Segundo atesta o perito, boa parte dos
sintomas da autora estão enquadrados no diagnóstico de DORT/LER que se
caracteriza por lesão sofrida pelo trabalhador, originada a partir de
microtraumas ocorridos repetidamente no exercício da atividade profissional,
causando ao final sua incapacitação laboral.
O juiz concluiu que a
incapacitação da autora, decorrente da DORT/LER, deve ser considerada como
acidente pessoal, apto a ensejar o pagamento de indenização na apólice de seguro
de vida em grupo.
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido para
condenar a empresa ao pagamento de indenização por invalidez total por acidente
no valor R$ 82.113,18.
Processo: 2005.01.1.138930-5
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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