O
réu alegou que agiu sem intenção de agredir, pois apenas tentava
separar suas filhas em uma briga. Disse ainda que, na ocasião, por estar
sob efeito de entorpecentes, não tinha ciência dos atos que praticava.
Contudo, os depoimentos da vítima e das testemunhas foram suficientes
para comprovar a prática criminosa.
Mãe
e filha confirmaram que o autor dos fatos estava visivelmente
embriagado e cometeu a agressão sem motivo aparente. O próprio acusado
falou no interrogatório que não tinha certeza se havia agredido a filha
ou não. “Diante deste cenário, muito embora o acusado afirme que
não bateu com um escorredor de louça em sua filha, tendo apenas lhe dado
'uns tapas', conclui-se que o agressor, agindo em flagrante
demonstração de ofensa à integridade corporal e saúde da vítima,
agrediu-a de maneira covarde”, afirmou o desembargador Sérgio Izidoro
Heil, relator da matéria.
Quanto
ao fato de estar o réu sob efeito de entorpecentes, o que excluiria a
imputabilidade penal, os julgadores entenderam que a embriaguez foi
voluntária, portanto não afasta a condenação do réu pela violência
física contra sua filha. A votação foi unânime (Ap. Cív. n.
2011.098845-4).
Fonte: TJSC.
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