A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que
criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com
“dupla maternidade”.
As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao
procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram
fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis,
transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos
pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco
importando de qual das duas eram provenientes.
Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o
juiz corregedor permanente da comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a
lavratura do registro de nascimento da criança.
De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da
união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo
comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais
heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação
dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas,
tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar
desejados descendentes”.
Fernando Henrique também menciona que outras decisões judiciais
já reconheceram a “dupla maternidade” e destaca que, se houver
ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio
Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de
adoção. A decisão determina ainda a complementação do registro de
nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a mulher que a
gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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