O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), do Juizado Especial Cível de
Goiandira, condenou a companhia de transportes aéreos T. a pagar
indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um passageiro. O
homem, que sofre de obesidade mórbida, pagou a mais para viajar numa
poltrona com mais espaço, mas acabou sendo retirado do local por uma
comissária de bordo.
Consta dos autos que o passageiro, além de ter grande excesso de peso,
sofre de trombose na perna direita. Por motivos de saúde, ele adquiriu
um local perto da saída de emergência, com mais espaço e distância entre
a poltrona da frente, para voar entre Fortaleza e Brasília. No entanto,
antes de decolar, ele teria pedido a uma aeromoça a extensão do cinto
de segurança, o que lhe foi negado e, então, lhe solicitaram para mudar
de lugar para uma poltrona convencional, que teria o cinto adequado.
Nos relatos, o homem afirmou ter se sentido humilhado na ocasião, pois
atraiu olhares de todos os outros viajantes. Ele revelou, inclusive, que
não teve espaço para abrir a bandeja, no momento de refeição, tendo que
equilibrar o copo e a comida na mão.
Para o magistrado, “a conduta da empresa de retirar o passageiro da
poltrona que o mesmo havia adquirido, quando já embarcado e, ao certo,
sob olhares de terceiros, é apta a desencadear sentimentos de
impotência, vergonha, desgosto, descrédito e tantos outros negativos, os
quais ultrapassam o conceito de simples aborrecimento”.
Hugo Gutemberg observou, ainda, que cabe às empresas aéreas assegurarem
que os chamados "assentos confortos" sejam vendidos apenas às pessoas
aptas a se sentarem neles. Além da indenização, ele receberá de volta a
quantia de R$ 40, usada para adquirir a poltrona especial.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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