A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que compeliu uma
cooperativa de médicos a providenciar, imediatamente, medicamento
específico para tratamento oncológico da próstata de paciente que não
mais reage aos meios convencionais - quimioterapia, cirurgia, entre
outros - de controle da doença. Segurado desde 1995, quando a
enfermidade surgiu, o autor voltou a adoecer em 1998 depois de tentar
todos os meios disponíveis de cura do mal que se arrasta há 13 anos.
A negativa se baseou na alegação do plano de que o remédio só poderia
ser ministrado caso o paciente estivesse internado, não em âmbito
residencial, como neste caso. O ataque à saúde que o autor sofre demanda
a prescrição do medicamento "Zytiga", quatro vezes por dia, aliado à
quimioterapia. A justiça entendeu que negar seu fornecimento ou
condicioná-lo à internação hospitalar caracteriza abusividade do plano
de saúde. A desembargadora Denise Volpato, relatora, disse que
prescrição médica mencionou que o paciente está em tratamento oncológico
há 13 anos e necessita de continuidade de tratamento. Zytiga, segundo
evidência clínica, é o único tratamento possível e recomendado no
momento. Afora isso, Denise acrescentou que a recusa do plano violou o
contrato.
Os magistrados entenderam, também, que o tratamento em âmbito domiciliar
(quando possível) certamente contribui para a melhora do quadro de
saúde do paciente, onde encontra amparo no seio familiar, evitando-se o
desgaste emocional referente à acomodação em estrutura hospitalar. A
conclusão é a de que o tratamento não objetiva apenas o fim da doença,
mas, sobretudo, reconstituir a dignidade por meio da saúde plena ou a
mais próximo possível disso.
Apelação Cível: 2014.003890-9
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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