O juiz substituto Valter Tadeu Carvalho, em atuação na 7ª Vara Cível de
Campo Grande, julgou procedente a ação movida por J. A. F. contra
empresa de materiais de construção, condenando-a ao pagamento de R$ 3
mil de indenização por danos morais, em razão do constrangimento sofrido
pelo autor ao receber um orçamento de produtos da loja.
Narra o autor da ação que trabalha como construtor civil, sendo cliente
da empresa há muitos anos, e que no dia 22 de março de 2011 compareceu
em uma das lojas para solicitar orçamentos de alguns produtos para seus
clientes.
Porém, quando apresentou os documentos a seus clientes e solicitantes do
seu serviço, foi alertado de que continham nos orçamentos palavras
ofensivas a ele, pois mencionaram ele como “J. Gay” e “J. Bicha”.
Sustentou que essa situação o deixou humilhado e constrangido, uma vez
que a empresa não o tratou com o devido respeito, e desta forma, pediu
que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos
morais.
Em contestação, a empresa alegou que o autor seria amigo íntimo do
vendedor que fez os orçamentos em questão, e que esse comportamento
seria normal entre eles.
Disse ainda, que não houve qualquer divulgação do ocorrido por parte da
empresa, uma vez que foi o próprio autor quem os mostrou para outras
pessoas.
Ao analisar os autos, o juiz observou que realmente o vendedor da loja
inseriu tais vocábulos nos orçamentos, de modo que ficou comprovada a
culpa e o dano causados ao autor, sendo de responsabilidade da empresa
de materiais de construção responder pelo dano causado por seu
funcionário durante o serviço.
O juiz apontou ainda que o fato de se fechar um negócio entre amigos no
ambiente de trabalho não autoriza a falta de respeito ou seriedade no
tratamento devido, e muito menos que haja a inserção de palavras
ofensivas em documentos emitidos em nome de uma empresa.
Desta maneira, julgou procedente o pedido de indenização por danos
morais, uma vez que a situação causou constrangimento, indignação,
tristeza e incômodo ao autor, que foi mencionado em um documento de
seriedade por palavras poucas refinadas.
Processo: 0021699-54.2011.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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