A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de detento
morto em carceragem de delegacia de polícia na zona sul da Capital.
Eles receberão R$ 75 mil a título de danos morais e R$ 926,50 pelos
danos materiais, referentes a despesas com o funeral da vítima.
Consta dos autos que o rapaz, dois dias após ser preso em flagrante pelo
crime de sequestro, faleceu dentro da carceragem. O laudo necroscópico
apontou mais de 20 lesões internas e externas, que foram as causas da
morte.
O relator, desembargador Eutálio Porto, afirmou em seu voto:
“Considerando que tais lesões só podem ter ocorrido enquanto a vítima
estava presa e que é dever do Estado assegurar a integridade física e
moral dos presos, bem como a Fazenda Pública não se desincumbiu do ônus
probatório quanto à existência de qualquer causa excludente da
responsabilidade, fica caracterizada a responsabilidade do Estado.”
Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ribeiro de Paula e Marcelo Berthe.
Apelação: 9063025-19.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário