Acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou
a condenação dos proprietários de dois cães da raça pitbull no
pagamento de indenização a um homem, atacado pelos animais em uma rua em
Socorro. Ele receberá cerca de R$ 13 mil por danos materiais – valor
equivalente ao custo de cirurgia plástica reparadora –, mais de R$ 7 mil
por danos morais e reparação, a título de lucros cessantes, em razão
dos dez dias em que deixou de trabalhar.
O autor relatou que foi agredido pelos cachorros em outubro de 2005, no
momento em que passava em frente à residência dos donos deles. Ele
sofreu lesões nas pernas, braços, rosto e orelha esquerda.
Em seu voto, a relatora Christine Santini esclareceu que, de acordo com a
prova testemunhal, os cães permaneciam soltos e sem focinheira em
frente à casa dos réus. “A manutenção de animais de raça notoriamente
agressiva em tais condições demonstra verdadeiro descaso dos réus com a
segurança dos transeuntes, sendo dever do proprietário, como acima já
indicado, zelar por seus animais, evitando que estes causem danos a
terceiros.”
O juiz substituto em 2º grau Cláudio Luiz Bueno de Godoy e o
desembargador Luiz Antonio de Godoy completaram a turma julgadora e
seguiram o entendimento da relatora.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário