A Sétima Turma Especializada negou apelação da União contra sentença que
anula dois autos de infração lavrados contra a empresa americana P. C.
S. LLC. A companhia de cruzeiros havia sido penalizada porque a
tripulação do navio Marina, de sua propriedade, não teria autorização
para trabalhar no Brasil. O transatlântico de 66 mil toneladas e
capacidade para 800 tripulantes e 1.250 passageiros tem bandeira das
Ilhas Marshall, país da Oceania, que não são signatárias da Convenção 108,
da Organização Internacional do Trabalho. O acordo, ratificado pelo
Brasil em 2009, estabelece as normas para o documento de identidade dos
marítimos.
Após ser autuada, a Prestige Cruises impetrou mandado de segurança na
primeira instância do Rio de Janeiro. O juiz de primeiro grau anulou os
autos de infração, ressalvando que a tripulação do Marina poderia
permanecer a bordo da embarcação, mas não poderia descer à terra sem o
visto da imigração. O magistrado levou em conta que não há no processo
qualquer prova de que a equipe do transatlântico tenha desembarcado no
Brasil.
Em seus argumentos, a União pediu a reforma da sentença com base na Lei 6.815,
de 1980, que define como infração empregar estrangeiro em situação
irregular no país ou impedido de exercer atividade remunerada no
território nacional.
O relator do caso no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva
Araújo Filho rebateu a alegação, destacando que a tripulação do Marina
não exerceu atividade remunerada em situação de permanência irregular.
No entendimento do magistrado, embora o país de origem do navio não
tenha aderido ao tratado internacional, as carteiras de identidade têm
ser consideradas documentos de viagem válidos, emitidos pelas
autoridades das Ilhas Marshall: "Assim, é de se concluir que a única
restrição cabível aos marítimos portadores de carteira de marítimo
emitida por país não signatário da convenção aludida seria a proibição
de descida do navio. Portanto, nenhuma penalização seria possível, desde
que os marítimos não desembarcassem do navio", concluiu.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário