Os agentes de segurança dos fóruns de todo o país poderão trabalhar
armados. As regras para a concessão do porte foram regulamentadas por
uma resolução aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), à unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada na
última quinta-feira (27/6). A norma foi editada em conjunto com o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), portanto valerá também
para a guarda nas unidades do órgão. O texto entrará em vigor depois de
ser publicado no Diário da Justiça.
A elaboração da resolução resultou do julgamento do Processo de Controle
Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000, movido pela Polícia
Federal para requerer a desconstituição dos atos que autorizavam o porte
de armas de fogo por determinados servidores, editados pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais Regionais Federais
(TRFs) da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões. Para a PF, os expedientes afrontavam o
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Em razão da amplitude do tema, o relator do procedimento, conselheiro
José Lucio Munhoz, determinou a intimação do TRF da 3ª Região, assim
como de todos os Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de Justiça
dos Estados e do Distrito Federal, para que informassem sobre a
concessão de armas de fogo para seus servidores que estivessem em
desconformidade com a Lei 10.826/03.
O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do
ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do
Desarmamento sofreu alterações. “No curso da apreciação das
manifestações colacionadas aos autos, foi editada a Lei 12.694/2012, que
dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de
jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas”, explicou
Lucio Munhoz.
“O novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento exatamente
na parte objeto do procedimento em análise. A Lei 12.694, permitiu
expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores
do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança, a
depender, no entanto, de regulamento a ser expedido pelo CNJ e pelo
CNMP”, esclareceu.
O conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova legislação.
Por essa razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta de
resolução. “Considerando ser salutar a edição de uma resolução conjunta
sobre o tema, foi constituído um grupo de trabalho para tal finalidade,
com integrantes de ambos os conselhos. Dos trabalhos desenvolvidos pelo
grupo, resultou a elaboração dessa resolução”, afirmou.
A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo
deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos
tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem
funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser
atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.
Também, de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser
definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. E o
certificado de registro e autorização do porte deverão ser expedidos
preferencialmente pela Polícia Federal, em nome da respectiva
instituição.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário