Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de
Apelação Cível interposto por uma seguradora que recorre da sentença que
rejeitou os Embargos à Execução interpostos contra A.W.G., K.A. da
S.G., K.A. da S.G., R.A.G., K.C.L.G. e W. da S.G.
Conforme os autos, A.G. da S.G. firmou contrato com a seguradora, que
previa o pagamento de R$ 37.000,00 em caso de óbito, aos beneficiários.
Dois anos após a negociação, a contratante faleceu devido a uma
insuficiência circulatória aguda e cardíaca congestiva causada por
miocardiopatia dilatado e doença pulmonar. Ao ser comunicada sobre o
óbito da contratante, a seguradora se negou a realizar o pagamento do
seguro, afirmando que A.G. da S.G. possuía doenças anteriores à
contratação que não foram comunicadas.
A seguradora sustenta que o contrato tem natureza previdenciária e não securitária, satisfazendo os requisitos do artigo 586 do Código de Processo Civil,
o que justifica a nulidade do processo nos termos do artigo 618.
Argumenta que a contratante já estava ciente dos problemas de saúde
relacionados ao pulmão e ao coração desde 2004, mas firmou o contrato de
previdência em 2007, ocultando tal questão. Os agravados por sua vez,
alegam que na ocasião do contrato não foi exigido a demonstração do
estado de saúde da contratante.
O magistrado singular afirmou que o contrato era um seguro de vida, cujo
objetivo expresso na proposta era indenização aos beneficiários em caso
de morte do segurado, no valor de R$ 37.383,17, com todas as
características de um contrato de seguro.
O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, em seu voto
explicou que a seguradora não exigiu da contratante a apresentação de
exames médicos para atestar seu estado de saúde, o que não caracteriza
motivo suficiente para o não pagamento do valor referido no contrato.
Processo nº 0001509-98.2010.8.12.0003
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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