A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou
a empresa M. L. que opera um site de vendas a indenizar um consumidor
que não recebeu a televisão comprada através do seu site. A indenização
foi fixada em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 3.675 por danos
materiais.
O consumidor O.V. conta nos autos que comprou uma TV LED full HD, pagou pelo sistema “M. P.” e não recebeu o produto. Ele afirma que, ao constatar o não recebimento do produto, entrou em contato com o M. L., que somente se manifestou depois de dez dias comunicando-lhe que havia bloqueado seu cadastro devido a “movimentações estranhas”. Segundo ele, pelo sistema denominado “M. P.”, o consumidor, por meio de um cadastro, faz o pagamento da mercadoria para o M. L. e, somente após o recebimento da mercadoria e a autorização do consumidor, o site faz a liberação dos valores ao vendedor cadastrado. O.V. afirma que o M. L. liberou o valor recebido em favor de outra pessoa. O M. L. alegou que somente o usuário do sistema “M. P.” possui acesso a seu cadastro utilizando login e senha e que a responsabilidade pelo uso do cadastro por terceiros é unicamente do consumidor que teria permitido a outras pessoas usarem seu cadastro. Em Primeira Instância, o juiz Orlando Vicente Macario de Oliveira, da comarca de Juiz de Fora, condenou a Mercado Livre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor. Inconformadas, as partes recorreram ao TJMG, mas o relator Luiz Carlos Gomes da Mata confirmou a sentença. “Não há dúvida quanto ao fato de o consumidor não ter recebido o produto e a empresa ter liberado o valor pago em favor de meliantes que ‘invadiram’ o site e a conta do autor nesse site. A atuação tardia da empresa Mercado Livre revela evidente descompasso na boa prestação dos serviços e, pior, no caso presente, revela o efetivo prejuízo financeiro e moral causado ao consumidor, na medida em que deixou de melhor se aparelhar na segurança das transações realizadas pela internet pelos seus usuários”, afirmou. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
||
|
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
terça-feira, 2 de julho de 2013
TJMG - Compra eletrônica frustrada gera indenização para o consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário