O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil
Abdou Obeid, determinou que o Sistema Assistencial Médico Paraminense
(Samp) indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil, uma
beneficiária portadora de obesidade mórbida que teve o pedido de
cirurgia de redução de estômago negado. O juiz determinou, ainda, que o
plano de saúde realize a cirurgia, bem como forneça à paciente todos os
materiais e tratamentos indicados pelo médico.
A paciente alegou que é usuária do Samp desde 2010 e é portadora de
obesidade mórbida há mais de cinco anos. Como a cirurgia foi
desautorizada apesar da indicação médica, ela ajuizou ação contra a
empresa.
O Samp se defendeu dizendo que a paciente não cumpriu todas as
exigências para a realização da cirurgia, pois não se submeteu a um
efetivo tratamento clínico de, no mínimo, dois anos.
O juiz destacou que, conforme atestado médico, a autora realizou
diversos tratamentos dietéticos e usou moderadores de apetite por mais
de dez anos. O magistrado ressaltou, ainda, o depoimento de uma
testemunha que confirmou que a autora consultava um endocrinologista de
dois em dois meses e fazia dieta, apesar disso não emagrecia o
suficiente para recuperar sua saúde.
O juiz levou em consideração, também, depoimento de testemunha que
disse que a autora, diante da negativa do plano, ficou muito abalada
emocionalmente, com a pressão sanguínea alterada e sem condições de
trabalhar, pois chorava muito.
Para o juiz, “uma vez comprovado que essa cirurgia encontra-se no rol
de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, além de ter sido
demonstrada a indicação e a necessidade de cirurgia bariátrica ao
tratamento da obesidade mórbida da autora, e não havendo previsão de
exclusão de cobertura no contrato, não prospera a negativa apresentada
pelo plano de saúde”.
Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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