Em
acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a
desembargadora Sônia Maria de Barros entendeu que “A arrematação de bem
imóvel em processo falimentar não implica (...) sucessão trabalhista nos
moldes dos arts. 10º e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme se extrai do disposto no art. 141, II da Lei nº 11.101/2005”.
De acordo com o artigo 10º da CLT, “qualquer alteração na estrutura
jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus
empregados.” Ainda no mesmo dispositivo legal, o artigo 448 estabelece
que “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não
afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.
Entretanto, a Lei 22.101/2005, em seu artigo 141, inciso II, determina
que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá
sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de
natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as
decorrentes de acidentes de trabalho”.
Como provado nos autos, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não arrematou a
Saúde ABC, e sim o terreno e o prédio em que funcionava o Hospital
Evaldo Foz, administrado pela Saúde ABC, que, por sua vez, era locatária
da Interclínicas (massa falida). Dessa forma, a relatora concluiu que
“não há como reconhecer a sucessão trabalhista decorrente da alienação
judicial, não se podendo responsabilizar o hospital pelos créditos
concedidos à reclamante”.
Até porque não há nos autos indícios de que a Saúde ABC deixou de
existir, além do fato de o hospital ter arrematado judicialmente o
imóvel de propriedade da Interclínicas Planos de Saúde Ltda. (massa
falida) em aquisição originária, sem fundo de comércio, livre e
desimpedido de bens da Saúde ABC e pessoas, que era locatária do imóvel,
objeto, inclusive, de ação de despejo.
Nesse sentido, o recurso da empregada foi negado, ficando mantido o
teor da sentença, que não reconhecia a sucessão trabalhista do Hospital
Alemão Oswaldo Cruz em relação à empresa Saúde ABC.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00007553520115020009 – RO)
Fonte : TRT2 - Ambito Juridico.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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