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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Seguradora tem que pagar sinistro conforme valor cobrado pelo prêmio mensal

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou uma seguradora a pagar o valor do seguro - R$100 mil - a uma mulher que teve sua casa totalmente consumida por fogo.

A seguradora, no recurso, tentou argumentar que o imóvel não fora corretamente descrito pela segurada, pois, a mesma teria relatado tratar-se de imóvel de alvenaria, quando, na verdade, era uma construção de madeira. Também alegou que não lhe foi oportunizada perícia para que fosse apurado o efetivo montante advindo do prejuízo provocado pelo sinistro, o que caracterizaria cerceamento de defesa.

"É de responsabilidade da seguradora a realização de vistoria prévia no imóvel a fim de verificar a situação da residência antes de aceitar segurar o bem e receber o pagamento dos prêmios", esclareceu o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. Os magistrados da câmara enfatizaram que, diante da omissão, a empresa assume os riscos do negócio.

A decisão deixa claro que, desta forma, o argumento de ser o imóvel de madeira não tem poder de afastar o pagamento do seguro contratado. Já, quanto aos valores a serem pagos à segurada - que seria somente o valor do sinistro - decidiu-se que tem que ser o valor total segurado na assinatura do contrato. Naquela ocasião foi-lhe atribuído um valor, sobro o qual foi calculado o prêmio mensal a ser pago. Há fotos nos autos que mostram a total destruição do bem.

"Se nunca esteve disposta a cobrir a integralidade do valor segurado, não deveria a seguradora cobrar o prêmio sobre esta quantia, sob pena de enriquecimento ilícito", avaliou o relator. Steil acrescentou que o alegado cerceamento de defesa "é simples irresignação à decisão proferida em primeiro grau". O órgão aplicou, ainda, multa por litigância de má-fé à seguradora, no valor de 1% , além de indenização de 20%, ambos sobre o valor da condenação. A votação foi unânime.

Processo: AC 2009.039685-0

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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