Entram em vigor hoje (19) as novas regras para a concessão de
visto temporário a estrangeiros que venham trabalhar no Brasil. A resolução foi
publicada no Diário Oficial da União
nesta quarta-feira pelo Conselho Nacional de Imigração, que estabelece
pré-requisitos à autorização.
Para se instalar legalmente no Brasil, os estrangeiros deverão comprovar escolaridade e experiência na área de atuação. Apenas os sul-americanos ficam livres da obrigação, de acordo com as regras. Se quiserem ocupar cargos que não exijam nível superior, os migrantes devem ter escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois. Quando a vaga for de nível superior, o candidato precisa ter cumprido um ano de experiência na área depois do fim da graduação. Cursos de pós-graduação de 360 horas ou de mestrado também podem ser usados para comprovar a experiência. Para profissões artísticas que não requerem formação, o tempo de atuação exigido sobe para três anos. As empresas deverão justificar por que optaram pela mão de obra estrangeira, e, caso seja pedida a prorrogação do visto ou a permanência definitiva, o conselho levará em conta o quadro de funcionários brasileiros e estrangeiros do empregador na hora da avaliação. Os dependentes dos migrantes que conseguirem o visto temporário não ganham o mesmo direito a trabalhar no Brasil. Se tiverem esse interesse, terão que obter uma autorização individual. Fonte: Agência Brasil. |
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Novas regras para concessão de visto de trabalho temporário a estrangeiros
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário