A Promotoria de Justiça do Consumidor da capital propôs ação civil
pública contra a C. B. (V. V. S/A) para que a Justiça proíba a empresa
de inserir o valor da garantia estendida do preço dos produtos ofertados
aos consumidores.
A ação foi ajuizada depois de a Promotoria ter apurado que, conforme
decisões da Justiça do Trabalho, os vendedores da C.B. foram obrigados a
embutir valores referentes à garantia estendida no preço dos produtos
adquiridos pelos consumidores mesmo quando os adquirentes não queriam
contratar essa garantia maior ou sequer tinham sido previamente
informados pelos vendedores a este respeito.
Na ação, o MP requer que a empresa seja proibida de inserir o preço da
garantia estendida, do seguro facultativo ou equivalente, no mesmo
contrato de compra e
venda dos produtos e serviços que comercializa; e seja obrigada a
informar prévia e adequadamente sobre qualquer contratação que não se
inclua no preço do produto ou serviço que ela vier a fornecer, mediante
comprovação escrita e devidamente assinada pelo consumidor.
Os Promotores também requerem que a C. B. seja proibida de oferecer, por
qualquer meio, ou inserir o preço da garantia estendida, do seguro
facultativo ou equivalente, em produtos e serviços que não sejam
produtos eletrônicos; e seja proibida também de inserir qualquer valor
no preço que não corresponda ao preço do produto ou serviço que
comercializa, inclusive nos contratos de pagamento a prazo, hipótese na
qual deverá prévia e adequadamente informar: o prazo de validade do
financiamento, a taxa de juros mensal efetiva aplicada, o custo efetivo
total aplicado por decorrência dos juros e eventual correção monetária, o
valor total do produto ou serviço adquirido sem a inclusão dos juros e
com a inclusão dos juros, e o valor da prestação a ser paga mensalmente
pelo consumidor.
O MP também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por
danos morais difusos dos consumidores, no valor de R$ 170.135.905,00; e
à restituição em dobro dos valores efetivamente pagos pelos
consumidores, de maneira indevida. Outro pedido é que a C. B. seja
condenada a publicar, após o trânsito em julgado, a sentença
condenatória nos três dos mais importantes sítios eletrônicos de
divulgação de notícias, registrados na Nic.Br, assim como em jornais de
grande circulação, nas cidades em que mantém suas respectivas lojas
físicas, locais aonde os consumidores foram prejudicados pela violação
do direito à informação prévia e adequada, para garantir o conhecimento
geral.
Fonte: Ministério Público de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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