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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MP-SP - Ajuizada ação contra empresa varejista para proibi-la de embutir garantia estendida no preço final dos produtos

A Promotoria de Justiça do Consumidor da capital propôs ação civil pública contra a C. B. (V. V. S/A) para que a Justiça proíba a empresa de inserir o valor da garantia estendida do preço dos produtos ofertados aos consumidores.

A ação foi ajuizada depois de a Promotoria ter apurado que, conforme decisões da Justiça do Trabalho, os vendedores da C.B. foram obrigados a embutir valores referentes à garantia estendida no preço dos produtos adquiridos pelos consumidores mesmo quando os adquirentes não queriam contratar essa garantia maior ou sequer tinham sido previamente informados pelos vendedores a este respeito.

Na ação, o MP requer que a empresa seja proibida de inserir o preço da garantia estendida, do seguro facultativo ou equivalente, no mesmo contrato de compra e
venda dos produtos e serviços que comercializa; e seja obrigada a informar prévia e adequadamente sobre qualquer contratação que não se inclua no preço do produto ou serviço que ela vier a fornecer, mediante comprovação escrita e devidamente assinada pelo consumidor.

Os Promotores também requerem que a C. B. seja proibida de oferecer, por qualquer meio, ou inserir o preço da garantia estendida, do seguro facultativo ou equivalente, em produtos e serviços que não sejam produtos eletrônicos; e seja proibida também de inserir qualquer valor no preço que não corresponda ao preço do produto ou serviço que comercializa, inclusive nos contratos de pagamento a prazo, hipótese na qual deverá prévia e adequadamente informar: o prazo de validade do financiamento, a taxa de juros mensal efetiva aplicada, o custo efetivo total aplicado por decorrência dos juros e eventual correção monetária, o valor total do produto ou serviço adquirido sem a inclusão dos juros e com a inclusão dos juros, e o valor da prestação a ser paga mensalmente pelo consumidor.

O MP também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais difusos dos consumidores, no valor de R$ 170.135.905,00; e à restituição em dobro dos valores efetivamente pagos pelos consumidores, de maneira indevida. Outro pedido é que a C. B. seja condenada a publicar, após o trânsito em julgado, a sentença condenatória nos três dos mais importantes sítios eletrônicos de divulgação de notícias, registrados na Nic.Br, assim como em jornais de grande circulação, nas cidades em que mantém suas respectivas lojas físicas, locais aonde os consumidores foram prejudicados pela violação do direito à informação prévia e adequada, para garantir o conhecimento geral.

Fonte: Ministério Público de São Paulo.

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