Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo determinou que um hospital em Campinas pague R$ 40 mil de
indenização, por danos morais, à sobrinha de uma idosa que morreu após
ser empurrada por outra paciente durante a internação.
A autora sustentou que houve negligência do estabelecimento no
tratamento dispensado a sua tia, permitindo que outra paciente a
empurrasse, causando traumatismo craniano e, posteriormente, a morte.
Segundo a direção da casa de saúde, a sobrinha da vítima não teria
comprovado nos autos a responsabilidade do hospital no acidente.
A relatora do recurso do réu, Ana Lucia Romanhole Martucci, reconheceu a
culpa do hospital no evento que ocasionou a morte da idosa. “Deve-se
ressaltar que a
relação entre as partes é regida pelo
color="#000000">CDC, de modo que a autora tem para
si atribuído o benefício probandi. Diante disso, competia ao hospital
requerido comprovar que os fatos narrados pela autora não aconteceram.
Ocorre que o réu não se desincumbiu desse ônus”, anotou em seu voto.
Os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles também
participaram do julgamento e acompanharam o entendimento da relatora.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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