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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

TJSP - Falha em prestação de serviço hospitalar gera indenização

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hospital em Campinas pague R$ 40 mil de indenização, por danos morais, à sobrinha de uma idosa que morreu após ser empurrada por outra paciente durante a internação.

A autora sustentou que houve negligência do estabelecimento no tratamento dispensado a sua tia, permitindo que outra paciente a empurrasse, causando traumatismo craniano e, posteriormente, a morte. Segundo a direção da casa de saúde, a sobrinha da vítima não teria comprovado nos autos a responsabilidade do hospital no acidente.

A relatora do recurso do réu, Ana Lucia Romanhole Martucci, reconheceu a culpa do hospital no evento que ocasionou a morte da idosa. “Deve-se ressaltar que a

relação entre as partes é regida pelo
color="#000000">CDC
, de modo que a autora tem para si atribuído o benefício probandi. Diante disso, competia ao hospital requerido comprovar que os fatos narrados pela autora não aconteceram. Ocorre que o réu não se desincumbiu desse ônus”, anotou em seu voto.

Os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles também participaram do julgamento e acompanharam o entendimento da relatora.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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