Na 4ª Vara do Trabalho de Contagem, a juíza Cristina Adelaide Custódio
condenou uma empresa de ônibus a pagar adicional por acúmulo de função a
um empregado que, embora admitido como cobrador, também exercia a
função de manobrista fora da jornada normal contratada. "O acúmulo de
função que acarreta diferenças remuneratórias é aquele que traz um
desequilíbrio entre os serviços desempenhados pelo empregado e o salário
pactuado, gerando um enriquecimento ilícito do empregador", destacou a
magistrada.
No caso, a prova testemunhal revelou que, além da função de cobrador,
que era exercida durante o horário normal de trabalho, o reclamante
tinha como atividade realizar manobras dos veículos no pátio da ré, o
que lhe tomava cerca de 3 horas diárias. Por isso, a julgadora entendeu
demonstrado que o empregado exercia de forma regular função diversa
daquela para a qual foi contratado, e ainda, fora do seu horário de
trabalho. Portanto, ele tem direito ao recebimento de um "plus salarial"
pelo acúmulo de funções.
Foram deferidos ao reclamante diferenças salariais, referentes ao
período em que exerceu as atividades de cobrador e manobrista, com
reflexos em férias mais 1/3, 13°s salários, aviso prévio, FGTS e multa
de 40%. Por entender que a função de manobrista é própria do cargo de
motorista, a juíza determinou que o acréscimo salarial seja calculado
com base no salário do motorista, que no período era de R$1.360,97
(conforme CCT aplicável), considerando a carga horária efetivamente
trabalhada de três horas diárias. A empresa interpôs recurso, ainda não
julgado no TRT.
Processo: 03084-2012-032-03-00-3
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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