A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou
provimento a recurso apresentado por uma moradora de Minas Gerais
acometida da doença de Chagas que buscava o recebimento de amparo
assistencial concedido pelo INSS. A decisão confirma entendimento
adotado na primeira instância.
A autora da ação pleiteou o benefício com base no artigo 20 da Lei 8.742/93,
que prevê o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com
deficiência e a idosos com mais de 65 anos que não têm condições de
prover o próprio sustento e que tenham renda familiar inferior a um
quarto do salário-mínimo por pessoa.
Ao analisar o caso, contudo, o relator da ação no Tribunal,
desembargador federal Candido Moraes, observou que a lei condiciona o
benefício à incapacidade total e definitiva “para qualquer atividade
profissional, sem possibilidade de reabilitação do segurado”. Na
hipótese dos autos, o laudo pericial concluiu que a autora “não possui
incapacidade para o exercício de atividades laborativas”, ou seja, que
ela está apta a trabalhar, apesar da enfermidade.
“A ausência de comprovação do atendimento a um dos requisitos exigidos
pela Lei 8.742/93 enseja o indeferimento do benefício de amparo social”,
pontuou o relator. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados
que integram a 2ª Turma do Tribunal.
Doença de Chagas – Causada pelo parasita Trypanosoma cruzi, a doença de
Chagas – que leva o nome de seu descobridor, o cientista Carlos Chagas –
é transmitida pelas fezes do inseto (triatoma) conhecido como barbeiro.
O inseto de hábitos noturnos vive nas frestas das casas de pau-a-pique,
ninhos de pássaros, tocas de animais, casca de troncos de árvores e
embaixo de pedras.
A transmissão ocorre quando a pessoa coça o local da picada e as fezes
do barbeiro penetram o pequeno orifício aberto. Também pode ocorrer por
transfusão de sangue contaminado, de forma oral e durante a gravidez, de
mãe para filho. Aproximadamente 90% das pessoas infectadas passam anos
sem saber que têm a doença, que pode ser curada apenas na fase aguda.
Processo n.º 0041586-56.2007.4.01.9199
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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