A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão de primeiro grau que
determinava à empresa U.S.M.G. S/A. a coparticipação no custeio do plano
de saúde do trabalhador.
No caso, o operário, por sofrer de câncer no estômago, foi aposentado
por invalidez. Ele afirmou que, até a data da aposentadoria compulsória,
a empresa custeava 50% das despesas com o plano de saúde. Após a
aposentadoria, no entanto, a S. simplesmente deixou de arcar com a
diferença. Por esse motivo, o trabalhador ingressou com ação trabalhista
a fim de restabelecer o custeio patronal, o que foi reconhecido pelo
juízo de primeiro grau.
Ao apreciar o apelo da empresa, o relator, desembargador Eduardo de
Azevedo Silva, destacou que "o plano de assistência foi mantido a partir
da jubilação, muito embora o autor tenha deixado de receber o subsídio
da empresa. O autor, em razão disso, se viu doente e obrigado a pagar o
custo integral do plano. Só que a aposentadoria por invalidez não
suspende todas as obrigações do contrato de trabalho. A suspensão
alcança apenas as obrigações elementares da relação de emprego, em
especial o pagamento dos salários e a prestação de serviços. Mas há
outras obrigações que permanecem, desde que sejam compatíveis com a
suspensão."
O magistrado ainda completou: "é o que também ocorre com relação ao
plano de saúde. Nesse sentido, aliás, é firme a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, como indica a Súmula 440. E depois, o art. 31 da Lei 9656/98
não favorece a recorrente, pois o dispositivo não cuida da hipótese de
suspensão do contrato, apenas de contrato de trabalho já extinto. Aqui a
regra é a do art. 475 da CLT."
Com base nesses fundamentos, os magistrados da 11ª Turma mantiveram a decisão de primeiro grau.
Processo: 00004927020135020255
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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