O juiz José Rubens Senefonte, em processo da 3ª Vara Cível de Campo
Grande, julgou procedente a ação movida por L. de A.G. contra uma
universidade, condenando-a ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por
danos morais por ter impedido a autora de colar grau.
Narra a autora da ação que concluiu a graduação de enfermagem na
universidade, mas seu nome não constava na lista de formandos. Alegou
que, ao entrar em contato com a ré, foi informada que estava impedida de
colar grau, pois seu nome não tinha sido inscrito no Exame Nacional do
Estudante – ENADE.
Disse ainda que foi permitido que ela comparecesse na cerimônia de
colação de grau, realizada em junho de 2011, com a presença de
familiares e amigos. Porém,
quando aguardava para ser chamada junto aos outros formandos, foi lhe dito que não poderia participar da cerimônia.
Além disso, sustentou que foi impedida de se inscrever no Conselho
Regional de Enfermagem e não pode assumir cargo do concurso público
realizado para a Santa Casa. Desta forma, pediu pela indenização por
danos morais.
Em contestação, a universidade alegou que a autora não realizou o ENADE e pediu pela improcedência da ação.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que houve falha na prestação
de serviço da requerida, pois a universidade ré deixou de inscrever a
autora no ENADE quando cursou o último ano de sua graduação. Requisito
este exigido pelo MEC para a conclusão do curso.
Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos
morais, uma vez que a atitude da universidade frustrou a colação de grau
da autora, impediu que ocorresse o momento de satisfação de uma jovem
formanda e sua família, e atrapalhou seus planos profissionais, já que
não pode exercer carreira em tempo correto.
Processo: 0824352-25.2013.8.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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