Representa falha na prestação de serviço de empresa de transporte
rodoviário, a emissão de bilhete para determinada cidade, quando o
destino pedido pela passageira foi outro. Com esse entendimento, a 3ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT negou provimento a
recurso e manteve sentença que condenou a empresa ao pagamento de
indenização por danos morais.
De acordo com os autos, a autora dirigiu-se à Real Maia Transportes
Terrestres, visando adquirir passagens rodoviárias partindo da cidade de
Teresina (PI) rumo a Brasília (DF). No entanto, os bilhetes emitidos
tiveram como destino a cidade de Palmas (TO) e não de Brasília.
Ao analisar o caso, a juíza originária registra que a empresa não
comprovou que esclareceu, de forma precisa e inequívoca, que as
passagens adquiridas pela consumidora a levariam à cidade diversa da que
pretendia. Tal fato, diz a magistrada, configura violação ao dever de
informação que era exigido da ré por força do disposto nos arts. 6º,
incisos III e IV; 36, 37 e 46 do CDC.
A juíza destaca, ainda, que a situação vivenciada pela autora, de ter
sido desembarcada indevidamente em outra cidade e de ter o percurso
alterado, de forma a dilatar consideravelmente o tempo de viagem,
prejudicou a alimentação dela e de seus filhos (inclusive um
recém-nascido), sendo suficiente para lhe ocasionar prejuízos que
ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano.
Assim, por considerar que o descaso do fornecedor causou sofrimento
psicológico para a passageira, bem como abalo à dignidade humana, o
Colegiado confirmou o acolhimento do pedido de indenização por danos
morais.
Processo: 20140310013757ACJ
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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